Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/08/2026

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JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Acórdão Nº 0903351

PROCESSO: 0002823-08.2026.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Ministro Presidente Luis Felipe Salomão

INTERESSADO:  Conselho da Justiça Federal

ASSUNTO: Criação da Secretaria de Estratégia e Projetos, Secretaria de Auditoria e Diretoria-Geral do CJF


EMENTA

 

 

EMENDA REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E PROJETOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. SECRETARIA DE AUDITORIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DIRETORIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

 

ACÓRDÃO

 

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de emenda regimental para atualizar o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, anexo da Resolução CJF n. 42, de 19 de dezembro de 2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário Virtual, 19 a 21 de agosto de 2026. Votaram os Conselheiros LUIS FELIPE SALOMÃO, MAURO CAMPBELL, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, MESSOD AZULAY NETO, PAULO SÉRGIO DOMINGUES, MARIA DO CARMO CARDOSO, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.


RELATÓRIO
 

1.  Submete-se à apreciação proposta de emenda regimental nos termos do disposto nos artigos 129 a 132 do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, para apreciação do Plenário.

A proposta ora apresentada altera o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal para incluir, na estrutura orgânica, a Secretaria de Estratégia e Projetos (SE/CJF), inspirada no modelo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, a Diretoria-Geral (DG/CJF), que adota modelo semelhante ao do Conselho Nacional de Justiça e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a alteração também formaliza, no rol de estruturas que compõem o CJF, a Secretaria de Auditoria (SA/CJF), atribuindo sua titularidade a juiz federal designado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal.

É o relatório.

 

 

VOTO

2. A proposta submetida à apreciação fundamenta-se na necessidade de alinhamento da organização administrativa do Conselho da Justiça Federal aos padrões institucionais já consolidados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo maior eficiência, especialização e simetria estrutural na gestão do Poder Judiciário.

2.1. Da Secretaria de Estratégia e Projetos (SE/CJF)

No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a unidade paradigma é diretamente subordinada à Presidência, reunindo competências de assessoramento técnico-estratégico, gestão de projetos institucionais, pesquisas judiciárias e capacitação, atuando como braço executivo das prioridades do Presidente do CNJ.

O modelo adotado pelo CNJ demonstra que a vinculação direta da unidade à Presidência agiliza a tradução das prioridades presidenciais em projetos e iniciativas concretas, confere maior autoridade institucional às ações de planejamento estratégico e facilita a articulação com tribunais e parceiros externos em nome da Presidência.

Nesses termos, a SE/CJF é concebida como unidade de assessoramento técnico especializado, subordinada à Presidência, voltada à formulação e execução da agenda estratégica do Conselho e da Justiça Federal, às atividades relacionadas a programas e projetos prioritários da Presidência e à elaboração de pesquisas judiciárias no âmbito da Justiça Federal.

A atuação da Secretaria idealizada promoverá a integração de projetos e metas estratégicas do CJF, da Justiça Federal e da Presidência do Conselho, garantindo a complementariedade das ações e evitando sobreposições ou conflitos. Ademais, na forma como proposta, a unidade produzirá pesquisas relacionadas à função jurisdicional federal que servirão de valioso subsídio à atuação do Conselho em áreas diversas.

Para tanto, propõe-se a alteração do artigo 6º do Regimento Interno, para a inclusão da Secretaria de Estratégia e Projetos como unidade que compõe a estrutura do Conselho da Justiça Federal. Ademais, sugere-se a inclusão dos artigos 26-A a 26-D, integrando a Seção VIII do Capítulo III do Regimento Interno, para previsão da nova unidade administrativa, com as especificações necessárias e pertinentes.

A proposta de emenda sugere, também, a alteração dos artigos 10 e 24 do Regimento Interno, para incluir previsão de convocação dos juízes auxiliares federais para nomeação nos cargos de Secretário-Geral, Secretário de Estratégia e Projetos e Secretário de Auditoria.

 2.2. Da Secretaria de Auditoria

No que respeita à unidade, sugere-se sua inclusão no rol de estruturas que compõem o CJF (art. 6º do Regimento Interno), acrescendo, ademais, os artigos 26-E e 26-F, integrando a Seção IX do Capítulo III do Regimento Interno, para as especificações necessárias.

O titular da Secretaria de Auditoria passa a ser designado pelo Presidente do CJF entre juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem, em conformidade com a possibilidade introduzida na Resolução CNJ n. 308, de 11.3.2020, pela Resolução CNJ n. 486, de 15.2.2023.

 2.3. Diretoria-Geral

A proposta pretende a criação de unidade com atribuição precípua de coordenação dos serviços administrativos e das atividades de suporte à gestão do Conselho da Justiça Federal.

A concepção da unidade no Organograma Estrutural do CJF se identifica com a estrutura adotada por diversos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que favorece a conexão entre planejamento administrativo, governança, gestão documental e gestão de pessoas.

Com efeito, a concentração das atividades administrativas na Diretoria-Geral permitirá o desenvolvimento, pelas demais macrounidades, de funções eminentemente institucionais de articulação estratégica e de apoio direto à Presidência.

Para tanto, propõe-se a alteração do artigo 6º do Regimento Interno, para a inclusão da Diretoria-Geral como unidade que compõe a estrutura do Conselho da Justiça Federal. Ademais, sugere-se a inclusão dos artigos 26-G a 26-I, integrando a Seção X do Capítulo III do Regimento Interno, com as especificações necessárias e pertinentes.

 3. Por fim, a implementação das unidades acima relacionadas demandará a alteração do ato normativo que descreve a estrutura orgânica do CJF e o Manual de Organização, o que oportunamente se realizará.

Diante do exposto, voto pela APROVAÇÃO da emenda regimental que altera o Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal para incluir, em sua estrutura orgânica, a Secretaria de Estratégia e Projetos (SE/CJF), a Diretoria-Geral (DG/CJF) e a Secretaria de Auditoria (SA/CJF).

É como voto.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Presidente do Conselho da Justiça Federal

 

 

EMENDA REGIMENTAL Nº __ DE __ DE AGOSTO DE 2026

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CJF no Processo de Emenda Regimental nº ____________________, na ___ª Sessão Virtual Extraordinária, encerrada em 21 de agosto de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 6º, 10, 24 e 26, bem como o Capítulo III do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 6º ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

IX – a Secretaria de Estratégia e Projetos e suas unidades;

X – a Secretaria de Auditoria e suas unidades;

XI – a Diretoria-Geral e suas unidades.

...............................................................................................................................

 

Art. 10 ....................................................................................................................

................................................................................................................................

X – despachar o expediente da Secretaria-Geral, da Secretaria de Estratégia e Projetos, da Secretaria de Auditoria e da Diretoria-Geral;

................................................................................................................................

XV - nomear o Secretário-Geral, o Secretário de Estratégia e Projetos, o Secretário de Auditoria e o Diretor-Geral, bem como nomear e dar posse aos cargos efetivos e em comissão e aos ocupantes de funções comissionadas no âmbito do Conselho da Justiça Federal;

...............................................................................................................................

XXVIII – conhecer dos recursos administrativos interpostos contra atos praticados pelo Secretário-Geral, pelo Secretário de Estratégia e Projetos, pelo Secretário de Auditoria e pelo Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal.

................................................................................................................................

Parágrafo único. O Presidente do Conselho da Justiça Federal poderá delegar a prática de atos de sua competência ao Secretário-Geral, ao Secretário de Estratégia e Projetos e ao Diretor-Geral do Conselho da Justiça Federal, bem como designar juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem, para exercerem atribuições junto à Presidência do Conselho da Justiça Federal.

...............................................................................................................................

 

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

Art. 24 A Secretaria-Geral é dirigida pelo Secretário-Geral, designado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal entre juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem.

Parágrafo único O Presidente poderá designar, como Secretário-Geral Substituto, juiz ou juíza federal auxiliar de primeiro ou de segundo grau.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.

 

Art. 26 .............................................................................................................

VII – Revogado

.........................................................................................................................

X - Revogado

...............................................................................................................................

 

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E PROJETOS

 

Art. 26-A A Secretaria de Estratégia e Projetos, unidade vinculada à Presidência do Conselho da Justiça Federal, é dirigida pelo Secretário de Estratégia e Projetos, designado pelo Presidente do CJF entre juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem.

Parágrafo único O Presidente poderá designar, como Secretário de Estratégia e Projetos Substituto, juiz ou juíza federal auxiliar de primeiro ou de segundo grau.

 

Art. 26-B Compete à Secretaria de Estratégia e Projetos:

I - prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência nas atividades relacionadas à agenda estratégica do CJF e da Justiça Federal, aos programas e projetos prioritários e às pesquisas judiciárias;

II - viabilizar a implementação de estratégias para a promoção da gestão organizacional e de pessoas, tais como planejamento estratégico, gestão da mudança e melhoria de processos;

III - assessorar o Conselho da Justiça Federal no planejamento e definição de políticas e diretrizes para a administração do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como de outras atividades que possam contribuir para o aprimoramento e modernização dessas instituições

IV - desempenhar as demais atribuições previstas para a Secretaria de Estratégia e Projetos no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 26-C Funcionará, subordinado à Secretaria de Estratégia e Projetos, o Departamento de Pesquisas da Justiça Federal.

 

Art. 26-D Compete ao Departamento de Pesquisas da Justiça Federal:

I - desenvolver pesquisas destinadas ao conhecimento da função jurisdicional federal;

II - realizar análises e diagnósticos de problemas estruturais e conjunturais da Justiça Federal;

III - fornecer subsídios técnicos à formulação de políticas judiciárias, conforme regulamento específico.

 

 

SEÇÃO IX

DA SECRETARIA DE AUDITORIA

 

Art. 26-E A Secretaria de Auditoria, unidade vinculada à Presidência do Conselho da Justiça Federal, é dirigida pelo Secretário de Auditoria, designado pelo Presidente do CJF entre juízes ou juízas federais de primeiro e segundo graus, sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem.

Parágrafo único O Presidente nomeará, em comissão, Secretário de Auditoria Adjunto para assessoramento e substituição do titular nas hipóteses de vacância, afastamentos ou impedimentos.

 

Art. 26-F Compete à Secretaria de Auditoria:

I - avaliar a governança, a gestão de riscos, os controles internos administrativos, o cumprimento dos planos institucionais e a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, quanto aos princípios legais e constitucionais que regem a Administração Pública;

II - coordenar os procedimentos do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal;

III - apoiar o órgão de controle externo, bem como, quando determinado, atuar em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

IV – desempenhar as demais atribuições previstas para a Secretaria de Auditoria no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal.

 

 

SEÇÃO X

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 26-G A Diretoria-Geral, unidade vinculada à Presidência do Conselho da Justiça Federal, é dirigida pelo Diretor-Geral, designado pelo Presidente do CJF.

 

Art. 26-H Compete à Diretoria-Geral coordenar as atividades das unidades administrativas do Conselho que lhe são subordinadas, observadas as orientações estabelecidas pelo Presidente, bem como os termos previstos neste Regimento Interno.

Parágrafo único O Diretor-Geral, com formação superior, será nomeado pelo Presidente em comissão.

 

Art. 26-I Ao Diretor-Geral cabe, além de outras atribuições a serem definidas pelo Presidente:

I – supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Diretoria-Geral, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Plenário;

II – despachar com o Presidente o expediente da Diretoria-Geral;

III - apoiar administrativamente as ações da Secretaria-Geral, da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Secretaria de Auditoria na condução das políticas e diretrizes nacionais;

IV - elaborar diretrizes e planos de ação no âmbito da Diretoria-Geral;

V - praticar atos de gestão administrativa e de pessoal que lhe sejam delegados pelo Presidente

VI - desempenhar as demais atribuições previstas para a Diretoria-Geral no Manual de Organização do Conselho da Justiça Federal.”

 

Art. 2º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Presidente do Conselho da Justiça Federal

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 21/08/2026, às 20:08, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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