Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 26/06/2026

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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PORTARIA CJF n. 403, DE 26 DE junho DE 2026

Aprova os requisitos para investidura nos cargos em comissão e nas funções comissionadas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso II, da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta no Processo n. 0000282-49.2025.4.90.8000,

CONSIDERANDO o objetivo estratégico do Conselho da Justiça Federal (CJF) de desenvolver, integrar e valorizar pessoas;

CONSIDERANDO o objetivo do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal de alocar pessoas com perfil adequado;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, em especial a que prevê o provimento de cargos em comissão e funções de confiança mediante o atendimento a critérios previamente estabelecidos, orientados pelas necessidades do órgão, pela competência exigida pelo cargo ou pela função e pelo reconhecimento do mérito, promovendo, sempre que possível, processo seletivo transparente e acessível;

CONSIDERANDO o item 2.1 do Relatório de Monitoramento da Ação Coordenada de Auditoria na Governança e Gestão de Tecnologia da Informação, contida no processo 0000680-07.2019.4.90.8000, id. 0619854, por meio do qual a Secretaria de Auditoria recomenda implementar, no prazo de 180 dias, a política formal para a escolha de líderes de TI segundo os critérios estabelecidos no Decreto n. 5.707/2006, revogado pelo Decreto n. 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução CNJ n. 240/2016,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam aprovados, na forma do Anexo, os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos em comissão e nas funções comissionadas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal (STI/CJF).

Parágrafo único.  Os requisitos especificados no Anexo poderão ser revistos por ato do(a) Secretário(a)-Geral e publicados no Portal de Publicações Eletrônicas SEI do CJF, quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica da STI/CJF ou em outras situações devidamente justificadas pela área, ouvida a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 2º  Os (As) postulantes aos cargos em comissão e às funções de confiança de nível FC-6 da STI/CJF deverão atender aos requisitos constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  As funções de confiança de nível FC-1 a FC-5 da STI/CJF, destinadas ao exercício de atribuições de assistência ou de supervisão, deverão ser ocupadas, preferencialmente, por servidores(as) que possuam perfil e/ou experiência para o desempenho das atividades desenvolvidas na unidade. 

Art. 3º  As disposições contidas nesta Portaria aplicam-se aos (às) substitutos(as) de titulares de função de confiança e cargo em comissão de natureza gerencial da STI/CJF, exceto se inexistir na unidade servidor(a) que preencha tais requisitos.

Art. 4º  Compete à SGP verificar o cumprimento dos requisitos para investidura nas funções de confiança e nos cargos em comissão discriminados no Anexo.

Art. 5º  Compete à SGP, quando solicitado, realizar o processo de recrutamento e seleção para a ocupação dos cargos em comissão e das funções comissionadas discriminados no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  Na situação descrita no caput, a STI/CJF poderá sugerir requisitos complementares ao do disposto no Anexo, de modo a subsidiar a atuação da SGP.

Art. 6º  Ficam resguardadas as situações constituídas até a data de publicação desta Portaria. 

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a)-Geral.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 26/06/2026, às 18:25, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000282-49.2025.4.90.8000 SEI nº0884509