JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 393, DE 25 DE junho DE 2026
Dispõe sobre os sistemas satélites do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH).
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, na condição de coordenador do Comitê Gestor Nacional, conforme o art. 5º da Resolução CJF n. 781, de 8 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista que cabe ao Conselho da Justiça Federal, exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema;
CONSIDERANDO que as atividades de administração judiciária, relativas a recursos humanos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, serão organizadas em forma sistêmica, tendo como órgão central o Conselho da Justiça Federal, conforme o art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 696, de 15 de março de 2021, que aprovou como projeto nacional da Justiça Federal a implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 781, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido como sistema satélite do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) o sistema periférico que:
a) tenha relação e integração, negocial e/ou funcional, com o SERH;
b) tenha sido aprovado pelo Comitê Gestor Nacional (CGN), órgão central do Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Federal (CTDEC-JF), conforme definido pela Resolução CJF n. 781/2022.
§ 1º Sistemas satélites poderão ser classificados como sistemas corporativos nacionais da Justiça Federal, observadas as diretrizes do CTDEC-JF.
§ 2º Não se qualifica como sistema satélite o sistema de informação que, embora integrado ao SERH para fins de intercâmbio de dados, possua finalidade própria, autônoma em relação à gestão de pessoas, a exemplo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 2º O desenvolvimento, a manutenção e o suporte do sistema satélite ficará a cargo de órgão da Justiça Federal, preferencialmente daquele que o criou, doravante denominado órgão mantenedor.
§ 1º É responsabilidade do órgão mantenedor promover e garantir a integração negocial e funcional do sistema satélite com o SERH.
§ 2º É responsabilidade do Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas (GT-GP) desenvolver mecanismos de integração, por parte do SERH, para viabilizar a interoperabilidade com os sistemas satélites, bem como produzir e manter atualizada a documentação técnica correspondente.
§ 3º A definição dos padrões técnicos de interoperabilidade entre o sistema satélite e o SERH é de responsabilidade do GT-GP e é estabelecida em documento auxiliar.
Art. 3º O processo de gestão de demandas relacionado ao sistema satélite seguirá preferencialmente aquele definido para o SERH, facultado ao órgão mantenedor promover adaptações que julgar necessárias, ouvida a Comissão Temática de Negócio de Gestão de Pessoas (CTN-GP), o Grupo de Negócio de Gestão de Pessoas (GN-GP) e o GT-GP.
Art. 4º A instalação de sistemas satélites nos órgãos da Justiça Federal será precedida de solicitação do órgão interessado por meio de ofício destinado ao órgão mantenedor e de formalização de acordo de cooperação técnica entre ambos.
§ 1º O órgão mantenedor poderá estabelecer acordo de cooperação com o Conselho da Justiça Federal que contemple os direitos de uso do sistema satélite para os órgãos da Justiça Federal.
§ 2º A prioridade de implantação de sistemas satélites nos órgãos interessados seguirá cronograma estabelecido pelo órgão mantenedor conforme sua capacidade, ouvido o CGN.
Art. 5º O sistema satélite será hospedado na Nuvem da Justiça Federal (Nujufe), nos termos da Resolução CJF n. 716/2021.
Parágrafo único. Na hipótese de inviabilidade de hospedagem do sistema satélite no ambiente de que trata o caput, o Comitê de Gestão da Nujufe deliberará sobre a possibilidade de, em caráter excepcional, o sistema operar em outra infraestrutura computacional da Justiça Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 25/06/2026, às 16:46, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0003150-60.2025.4.90.8000 | SEI nº0883669 |