Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 22/06/2026

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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PORTARIA n. 369, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício,  no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0001982-28.2025.4.06.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato CJF n. 018/2026 (0853097) firmado com a empresa WISEIT - SISTEMAS E INFORMATICA LTDA, cujo objeto é a aquisição de switches fibre channel - FC, incluindo o fornecimento de equipamentos e respectivos licenciamentos, garantia e suporte do fabricante, os serviços de instalação e treinamento, por um período de 60 (sessenta) meses,   com a finalidade de atender às necessidades de funcionamento da rede SAN (Storage Area Network) do Conselho da Justiça Federal - CJF.

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: FRED ULISSES MARANHÃO, matrícula 1168, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: FRED ULISSES MARANHÃO, matrícula 1168, da Secretaria de Tecnologia da Informação; e

IV. Fiscal técnico substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 22/06/2026, às 16:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001982-28.2025.4.06.8000 SEI nº0879364