JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 363, DE 12 DE jUNHo DE 2026
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000050-25.2025.4.05.7000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato CJF n. 049/2025 (0805575) firmado com a empresa BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA EPP, cujo objeto consiste na contratação NACIONAL de empresa especializada para o fornecimento de subscrição Elastic Cloud Enterprise, com suporte e garantia de atualização de versões; com serviço de implantação, serviços técnicos especializados e treinamento oficial, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com regime de execução de Empreitada por Preço Unitário (EPU), conforme especificações técnicas e condições constantes no Edital e anexos:
I - Gestor do contrato: MATHEUS SOUZA FONSECA, matrícula 958, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - Gestor substituto do contrato: TAILON DA SILVA GALVÃO, matrícula 1167, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - Fiscal técnico: TAILON DA SILVA GALVÃO, matrícula 1167, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Fiscal técnico substituto: RAFAEL MORAES GAZZINELLI, matrícula 1183 , da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF 37/2026 ( 0816140).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 19/06/2026, às 14:14, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0878435 e o código CRC BE5C9B6C. |
| Processo nº0000050-25.2025.4.05.7000 | SEI nº0878435 |