Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/06/2026
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 363, DE 12 DE jUNHo DE 2026

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL,  no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000050-25.2025.4.05.7000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato CJF n. 049/2025 (0805575) firmado com a empresa  BK TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA EPP, cujo objeto consiste na contratação NACIONAL de empresa especializada para o fornecimento de subscrição Elastic Cloud Enterprise, com suporte e garantia de atualização de versões; com serviço de implantação, serviços técnicos especializados e treinamento oficial, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com regime de execução de Empreitada por Preço Unitário (EPU), conforme especificações técnicas e condições constantes no Edital e anexos:

I - Gestor do contrato: MATHEUS SOUZA FONSECA, matrícula 958, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - Gestor substituto do contrato: TAILON DA SILVA GALVÃO, matrícula 1167, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - Fiscal técnico: TAILON DA SILVA GALVÃO, matrícula 1167, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - Fiscal técnico substituto: RAFAEL MORAES GAZZINELLI, matrícula 1183 , da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF 37/2026 ( 0816140).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 19/06/2026, às 14:14, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000050-25.2025.4.05.7000 SEI nº0878435