JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 310, DE 20 DE MAIO DE 202.6
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0004075-91.2024.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores e as servidoras a seguir identificados como gestores e fiscais do Contrato CJF n. 032/2025 (0755079), firmado com a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA – APC, CNPJ 6.659.820/0046-53, que tem por objeto serviço de suporte técnico mensal para o software Pergamum, com atualização e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa, atendendo às Bibliotecas do Conselho da Justiça Federal, TRFs da 5ª e 6ª Regiões, Seções e Subseções Judiciárias, para gestão de acervo bibliográfico e para coleção de atos normativos, com previsão para migrar até 5 (cinco) bases de dados das Bibliotecas da Justiça Federal e parceiras, além de incluir a integração de até 20 (vinte) bibliotecas, treinamento e aquisição de licença de uso.
I. Gestora do contrato: MARIA APARECIDA DE ASSIS MARK, matrícula 640, da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários;
II. Gestora substituta do contrato: LÍLIAN JANUZZI VILAS BOAS, matrícula 1176, da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários;
III. Fiscal técnico do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação; e
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: CAIO VINICIUS SANT'ANNA DE CARVALHO, matrícula 1092, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelas servidoras designadas, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF n. 660/2025 (0778119).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 25/05/2026, às 17:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0004075-91.2024.4.90.8000 | SEI nº0868602 |