Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 26/05/2026
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 302, DE 21 DE maio DE 2026

Dispõe sobre a delegação de competência ao Ministro Vice-Corregedor-Geral da Justiça Federal.

 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar o exercício da Presidência da Turma Nacional de Uniformização - TNU ao Vice-Corregedor-Geral e membro efetivo do Conselho da Justiça Federal, Ministro MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS. 

§ 1º A delegação objeto do caput deste artigo abrange as competências definidas pelo Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em especial:

I – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização no que tange as competências processuais do Presidente;

II – presidir a distribuição dos feitos aos juízes da Turma;

III – apresentar anualmente ao Presidente do Conselho da Justiça Federal relatório das atividades da Turma;

IV – convocar os juízes para as sessões ordinárias e extraordinárias;

V – dirigir os trabalhos da Turma, presidindo as sessões de julgamento;

VI – manter a ordem nas sessões, adotando, para isso, as providências necessárias;

VII – proferir voto de desempate;

VIII – julgar o agravo interposto de decisão que inadmite pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido à Turma Nacional de Uniformização, observando que o agravo previsto no § 3º do art. 14 do Regimento Interno é de competência da Turma de origem;

IX – proferir quaisquer das decisões previstas no art. 15 do Regimento Interno anteriormente à distribuição do pedido de uniformização de interpretação de lei federal;

X – realizar os exames prévios de admissibilidade do recurso extraordinário e dos pedidos de uniformização de interpretação endereçados à Turma Nacional de Uniformização e ao Superior Tribunal de Justiça;

XI – prestar informações solicitadas pelo relator em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça e em recurso extraordinário;

XII – dirimir as dúvidas relacionadas a questões de ordem e demais incidentes processuais, submetendo-os à apreciação do Plenário, quando for o caso.

Art. 2º. Esta delegação entra em vigor em 27 de maio de 2026.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal


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Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 25/05/2026, às 07:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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