Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 17/04/2026
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 208, DE 16 DE abril DE 2026

Institui a Política de Continuidade de Negócios do Conselho da Justiça Federal.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0001511-14.2026.4.90.8000, 

CONSIDERANDO o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, do Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2021-2026; 

CONSIDERANDO que a descontinuidade dos serviços realizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), como órgão central do sistema, impacta os serviços administrativos dos órgãos integrantes da Justiça Federal, bem como a prestação jurisdicional à sociedade;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 396, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes voltadas à continuidade das atividades essenciais do CJF em contextos de desastres ou crises,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituída a Política de Continuidade de Negócios do Conselho da Justiça Federal, na forma do Anexo desta Portaria. 

Art. 2º  Compete a gestoras(es) responsáveis observar e implementar, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e instrumentos previstos no Anexo desta Portaria.

Art. 3º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do CJF.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 17/04/2026, às 12:55, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001511-14.2026.4.90.8000 SEI nº0853909