JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 208, DE 16 DE abril DE 2026
Institui a Política de Continuidade de Negócios do Conselho da Justiça Federal.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0001511-14.2026.4.90.8000,
CONSIDERANDO o macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, do Planejamento Estratégico da Justiça Federal 2021-2026;
CONSIDERANDO que a descontinuidade dos serviços realizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), como órgão central do sistema, impacta os serviços administrativos dos órgãos integrantes da Justiça Federal, bem como a prestação jurisdicional à sociedade;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 396, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes voltadas à continuidade das atividades essenciais do CJF em contextos de desastres ou crises,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Continuidade de Negócios do Conselho da Justiça Federal, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Compete a gestoras(es) responsáveis observar e implementar, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e instrumentos previstos no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral do CJF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 17/04/2026, às 12:55, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0853909 e o código CRC DC594A53. |
| Processo nº0001511-14.2026.4.90.8000 | SEI nº0853909 |