JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 199, DE 15 DE abril DE 2026
Regulamenta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, as áreas de interesse para concessão de Adicional de Qualificação, licença para capacitação e cumprimento de horas de capacitação de natureza gerencial.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, na delegação de competência inscrita na Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, e tendo em vista o decidido no Processo n. 0000889-19.2026.4.90.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n. 15.292, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta n. 1, de 8 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n. 981, de 18 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n. 683, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentadas as áreas de interesse do Conselho da Justiça Federal (CJF) para concessão do Adicional de Qualificação (AQ) decorrente dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação, cursos de graduação, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, bem como certificações profissionais; da licença para capacitação; e de cumprimento de horas de capacitação de natureza gerencial.
Parágrafo único. São áreas de interesse do CJF as constantes do anexo desta Portaria, que consolida as previstas na Portaria Conjunta n. 1, de 8 de janeiro de 2026, e na Resolução CJF n. 981, de 18 de março de 2026, e institui novas áreas específicas no âmbito deste Conselho.
Art. 2º A análise da compatibilização entre os pedidos de AQ e de licença para capacitação será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), observado o disposto na tabela constante do anexo desta Portaria.
§ 1º Para averbação do AQ decorrente de segunda graduação ou de pós‑graduação lato sensu ou stricto sensu, serão consideradas exclusivamente as áreas de interesse previstas no anexo desta Portaria.
§ 2º Para averbação do AQ decorrente de certificação profissional ou de ação de capacitação, além das áreas de interesse previstas no anexo desta Portaria, deverão ser observadas:
I - as atribuições do cargo efetivo da servidora ou do servidor;
II - as atividades desempenhadas pela servidora ou pelo servidor no exercício de cargo em comissão ou função comissionada; ou
III - as atividades desenvolvidas na unidade de lotação da servidora ou do servidor.
§ 3º Na análise dos requerimentos de AQ de que trata o § 2º deste artigo, a indicação da área de interesse contida no anexo desta Portaria constitui referência temática geral, não assegurando, por si só, o deferimento do pedido, cabendo à SGP a análise do conteúdo programático da ação no caso concreto.
§ 4º Os cursos, certificações profissionais e ações de capacitação cujos requerimentos sejam indeferidos por não atenderem o disposto neste artigo serão averbados apenas para registro nos assentamentos funcionais.
Art. 3º Serão consideradas válidas, para cômputo das horas de capacitação de natureza gerencial, as ações de capacitação cujos temas estejam previstos na área gerencial constante do anexo desta Portaria.
§ 1º A SGP poderá propor temas prioritários a serem desenvolvidos pelas gestoras e pelos gestores do CJF no decorrer do exercício, condicionado à aprovação da Secretaria-Geral.
§ 2º Aprovados os temas prioritários de que trata o § 1º, somente serão computadas, para fins de capacitação de natureza gerencial, as ações neles enquadradas.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário de Gestão de Pessoas a competência para atualizar, mediante ato próprio, a tabela constante do anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As atualizações de que trata o caput devem ser publicadas no Portal de Publicações Eletrônicas SEI! - CJF, de modo a dar ampla publicidade às servidoras e aos servidores do Conselho.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF n. 267, de 7 de junho de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 17/04/2026, às 14:45, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0000889-19.2026.4.90.8000 | SEI nº0853336 |