Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 17/04/2026
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 192, DE 13 DE abril DE 2026

Institui a Comissão Temática de Negócios e o Grupo Técnico de Cálculos Judiciais da Justiça Federal.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 781/2022, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro Tecnológico de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º grau;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF n. 652, de 7 de agosto de 2020, que dispôs sobre a adoção do Sistema Nacional de Cálculos desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, doravante identificado como SINACA, como sistema corporativo nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica e negocial de soluções de cálculo judicial disponíveis no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes de atuação colaborativa, racionalização e padronização de sistemas nacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de que os sistemas de cálculos guardem plena aderência e capacidade de integração (interoperabilidade) com os sistemas de tramitação processual vigentes, visando à automação e à celeridade da execução judicial;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0002520-55.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, a Comissão Temática de Negócios de Cálculos Judiciais – CTN-CJ com as atribuições e responsabilidades definidas na Resolução CJF n. 781/2022.

Art. 2º Compete adicionalmente à CTN-CJ analisar, sob perspectiva de negócio, o Sistema Nacional de Cálculos – SINACA, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o Fábrica de Cálculos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para definir estratégia de adoção de solução tecnológica única para automação de cálculos judiciais.

Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Cálculos Judiciais – GT-CJ com as atribuições e responsabilidades definidas na Resolução CJF n. 781/2022.

Art. 4º Compete adicionalmente ao GT-CJ analisar, sob perspectiva técnica, o Sistema Nacional de Cálculos – SINACA, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e  o Fábrica de Cálculos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para definir estratégia de adoção de solução tecnológica única para automação de cálculos judiciais.

Art. 5º A CTN-CJ terá a seguinte composição:

I – 1 (um) representante titular e um suplente, indicado pela Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal, que a coordenará;

II – 1 (um) representante de cada Tribunal Regional Federal.

Art. 6º O GT-CJ terá a seguinte composição:

I – 1 (um) representante titular e um suplente, indicado pela Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal, que o coordenará;

II – representantes indicados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III – representantes indicados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

IV – 1 (um) representante de cada um dos demais Tribunais Regionais Federais.

§ 1º Os representantes deverão possuir conhecimento técnico ou funcional compatível com a matéria.

§ 2º Poderão ser convidados especialistas e colaboradores externos, a critério da coordenação.

Art. 7º A CTN-CJ e o GT-CJ apresentarão, conjuntamente, relatório conclusivo quanto à estratégia de adoção de solução tecnológica única para automação de cálculos judiciais.

§ 1º O relatório será apresentado em até trinta dias, prorrogável mediante justificativa.

§ 2º O Comitê Gestor Nacional do CTDEC-JF é responsável por deliberar quanto à estratégia apresentada pela CTN-CJ e pelo GT-CJ.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Secretário-Geral 

 


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Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 17/04/2026, às 13:00, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002520-55.2020.4.90.8000 SEI nº0851340