CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Acórdão Nº 0841250
PROCESSO: 0000859-01.2026.4.90.8000
RELATOR: Conselheiro Ministro HERMAN BENJAMIN
INTERESSADA: Justiça Federal
ASSUNTO: Regulamentação do Adicional de Qualificação — AQ. Lei n. 15.292, de 19 de dezembro de 2025. Portaria Conjunta STF n. 1/2026.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO NORMATIVO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO. APROVAÇÃO.
1. Procedimento Normativo proposto pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) objetivando regulamentar o Adicional de Qualificação (AQ), no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, considerando as inovações trazidas pela Lei n. 15.292/2025.
2. A proposta de alteração normativa não viola o disposto no art. 15 da Lei 11.416/2006 (com redação dada pela Lei n. 15.292/2025) e na Portaria Conjunta STF n. 1/2026 e, além disso, adequa a regulamentação às necessidades específicas deste Conselho e da Justiça Federal.
3. Aprovada a Resolução.
ACÓRDÃO
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.
RELATÓRIO
O EXMO. SENHOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PRESIDENTE:
Trata-se de Procedimento Normativo proposto pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), pelo qual se busca alterar a regulamentação do Adicional de Qualificação, tendo em vista as inovações trazidas pela Lei n. 15.292/2025 e pela Portaria Conjunta STF n. 1/2026, de 8 de janeiro de 2026.
Os Tribunais Regionais Federais apresentaram manifestações.
A SGP, considerando as contribuições dadas pelos tribunais, apresentou minuta de Resolução (id. 0824372).
A Assessoria Jurídica (ASJUR) apresentou manifestação.
É o relatório.
VOTO
O EXMO. SENHOR MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PRESIDENTE:
Trata-se de Procedimento Normativo proposto pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), pelo qual se busca alterar a regulamentação do Adicional de Qualificação, tendo em vista as inovações trazidas pela Lei n. 15.292/2025 e pela Portaria Conjunta STF n. 1/2026, de 8 de janeiro de 2026.
A proposta apresentada encontra-se em sintonia com a Lei n. 11.416/2006 e com a Portaria Conjunta STF n. 1/2026.
Baseou-se na Portaria Conjunta n. 1/2026, com ajustes pontuais para atender às necessidades específicas da Justiça Federal, os quais podem ser consultados na Informação CJF n. 0823809.
Assim, considerando a necessidade de regulamentação uniforme, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e a adequação da proposta apresentada, oriento pela sua aprovação.
Ante o exposto, voto por APROVAR a Resolução 0824372.
É o voto.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 19/03/2026, às 14:21, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0000859-01.2026.4.90.8000 | SEI nº0841250 |