Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/03/2026
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

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Acórdão Nº 0841244

PROCESSO: 0002394-66.2020.4.90.8000

RELATOR: Conselheiro Ministro HERMAN BENJAMIN

INTERESSADA: Justiça Federal

ASSUNTO: Alterações da Resolução CJF n. 880/2024, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; e da Resolução CJF n. 842/2023, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual e sobre o Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.


EMENTA

 

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO NORMATIVO. GESTÃO PATRIMONIAL E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS. PLANO DE CONTRATAÇÕES COMPARTILHADAS. APERFEIÇOAMENTO DE RESOLUÇÕES DO CJF. ALTERAÇÕES APROVADAS.

I. CASO EM EXAME

1. Alteração da Resolução CJF n. 880/2024, que regulamenta a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e da Resolução CJF n. 842/2023, que trata da governança do Plano de Contratações Anual e do Plano de Contratações Compartilhadas Anual. A minuta apresentada foi validada pelos diretores-gerais dos Tribunais Regionais Federais, durante o 2º Encontro de Gestão da Justiça Federal de 2025.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (I) corrigir erros materiais e referências normativas equivocadas na Resolução CJF n. 880/2024, a fim de garantir precisão e evitar interpretações incorretas; e (II) aperfeiçoar a governança das contratações compartilhadas previstas na Resolução CJF n. 842/2023, mediante exigência de aprovação do Documento de Oficialização da Participação (DOP) pelo ordenador de despesas do órgão participante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A correção das referências normativas no § 3º do art. 41 e § 1º do art. 55 da Resolução CJF n. 880/2024 evita inconsistências e garante a integridade do texto normativo, sanando erros materiais que poderiam comprometer a interpretação jurídica adequada.

4. A exigência de aprovação do DOP pelo ordenador de despesas fortalece a governança das contratações compartilhadas, assegura mais comprometimento institucional e aprimora a fase interna dos processos de aquisição no âmbito do Plano de Contratações Anual.

5. A proposta foi validada pelos diretores-gerais dos Tribunais Regionais, revelando-se necessária e adequada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Aprovadas as alterações da Resolução CJF n. 842/2023 e da Resolução CJF n. 880/2024.

 

 

ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração das Resoluções CJF n. 880, de 29 de abril de 2024 e 842, de 03 de outubro de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2026. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOEL PACIORNIK, JOÃO BATISTA MOREIRA, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, JOHONSOM DI SALVO, JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA.


RELATÓRIO


 

O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PRESIDENTE:

Trata-se de proposta de alterações da Resolução CJF n. 880/2024, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e da Resolução CJF n. 842/2023, no que tange à governança das contratações compartilhadas da Justiça Federal.

 A Secretaria de Administração (SAD) apresentou proposta de aperfeiçoamento das Resoluções CJF n. 842/2023 e 880/2024 (id. 0700856).

Os diretores-gerais dos Tribunais, durante o 2º Encontro de Gestão da Justiça Federal de 2025, concordaram com as alterações sugeridas (id. 0722482).

A Assessoria Jurídica apresentou manifestação, concordando com as propostas de alterações das referidas Resoluções (id. 0725835).

A Assessoria Especial da Secretaria-Geral apresentou minuta substitutiva (id. 0726106) com ajustes redacionais.

É o relatório. 

 

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PRESIDENTE:

Consoante relatado, submete-se ao Colegiado procedimento normativo que altera a Resolução CJF n. 880/2024, o qual dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e da Resolução CJF n. 842/2023, no que tange à governança das contratações compartilhadas da Justiça Federal.

As alterações propostas pelas unidades técnicas deste Conselho são apresentadas no quadro a seguir:

NormativoMotivação para a alteração proposta
Res. CJF n. 842/2023- O ajuste proposto visa ao aprimoramento da fase interna das compras compartilhadas.
- Propõe-se a inclusão da exigência de aprovação do Documento de Oficialização de Participação (DOP) pelo ordenador de despesas do órgão participante.
Res. CJF n. 880/2024- Proposta apresentada pela Divisão de Material e Patrimônio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que apontou inconsistências no atual normativo.
- O ajuste proposto visa sanar erros materiais:
• alteração do § 3º do art. 41, para fazer referência ao caput do art. 41, em vez do caput do art. 40;
• alteração do § 1º do art. 55, para fazer referência à comissão mencionada no art. 57, ao invés do art. 55.

As alterações sugeridas à Resolução CJF n. 880/2024, notadamente a modificação do § 3º do art. 41, para que faça referência ao caput do próprio artigo, ao invés do caput do art. 40, e a alteração do § 1º do art. 55, para mencionar a comissão prevista no art. 57, em substituição ao próprio art. 5, revelam-se juridicamente adequadas, por prevenirem interpretações equivocadas e corrigirem possíveis erros materiais. 

No que se refere à proposta de alteração da Resolução CJF n. 842/2023, que visa aprimorar a governança das contratações compartilhadas mediante a exigência de aprovação do Documento de Oficialização da Participação (DOP) pelo ordenador de despesas do órgão participante, trata-se de medida prática e alinhada ao fortalecimento da atuação dos partícipes na elaboração do Plano de Contratações Anual e do Plano de Contratações Compartilhadas Anual, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Dessa forma, a proposta merece ser acolhida.

Por oportuno, registre-se que os diretores-gerais dos Tribunais Regionais Federais aprovaram a minuta que ora submeto ao Colegiado, durante o 2º Encontro de Gestão da Justiça Federal, ocorrido em 28 de abril de 2025, conforme memória de reunião (id. 0722504).

Em face do exposto, voto por APROVAR as alterações das Resoluções CJF n. 880/2024 e n. 842/2023, nos termos da minuta juntada (0726106).

É o voto.

 

Ministro HERMAN BENJAMIN

Presidente


 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Conselho da Justiça Federal, em 19/03/2026, às 14:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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