Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 18/03/2026
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 126, DE 12 DE março DE 2026

Dispõe sobre a revisão do processo de trabalho "Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Serviço de Tecnologia da Informação no âmbito do Conselho da Justiça Federal".

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0001405-08.2020.4.90.8000,  

CONSIDERANDO a implantação pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) de práticas que favorecem a governança e a gestão de Tecnologia da Informação (TI); 

CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TI, a fim de prover e manter serviços e soluções de Tecnologia da Informação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional do CJF; 

CONSIDERANDO a necessidade de atender às expectativas do órgão quanto à redução de riscos e implementação, com mais celeridade, dos serviços de TI providos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); 

CONSIDERANDO os Acórdãos n.  1603/2008, n. 2308/2010, n. 2585/2012, n. 1200/2014 e n. 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos processos de governança, gestão e uso de TI e comunicação; 

CONSIDERANDO os principais frameworks e modelos de gestão, como Control Objectives for Information and Related Technology (COBIT), Information Technology Infrastructure Library (ITIL), ISO/IEC 20.000, seguidos pelas principais organizações e órgãos governamentais; 

CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 296, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a institucionalização do processo de trabalho "Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Serviço de Tecnologia da Informação no âmbito do Conselho da Justiça Federal", 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo, a revisão do processo de trabalho "Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Serviço de TI do Conselho da Justiça Federal". 

Art. 2º O anexo de que trata o art. 1º desta Portaria será disponibilizado em repositório específico definido pela STI e será revisto quando necessário. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Secretário-Geral 

 


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Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 18/03/2026, às 17:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001405-08.2020.4.90.8000 SEI nº0838368