JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 126, DE 12 DE março DE 2026
Dispõe sobre a revisão do processo de trabalho "Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Serviço de Tecnologia da Informação no âmbito do Conselho da Justiça Federal".
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0001405-08.2020.4.90.8000,
CONSIDERANDO a implantação pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) de práticas que favorecem a governança e a gestão de Tecnologia da Informação (TI);
CONSIDERANDO a importância de definição e padronização dos processos relativos ao gerenciamento de serviços de TI, a fim de prover e manter serviços e soluções de Tecnologia da Informação que viabilizem e priorizem o cumprimento da função institucional do CJF;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às expectativas do órgão quanto à redução de riscos e implementação, com mais celeridade, dos serviços de TI providos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os Acórdãos n. 1603/2008, n. 2308/2010, n. 2585/2012, n. 1200/2014 e n. 3051/2014, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos processos de governança, gestão e uso de TI e comunicação;
CONSIDERANDO os principais frameworks e modelos de gestão, como Control Objectives for Information and Related Technology (COBIT), Information Technology Infrastructure Library (ITIL), ISO/IEC 20.000, seguidos pelas principais organizações e órgãos governamentais;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 296, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a institucionalização do processo de trabalho "Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Serviço de Tecnologia da Informação no âmbito do Conselho da Justiça Federal",
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada, na forma do anexo, a revisão do processo de trabalho "Gerenciamento de Disponibilidade e Capacidade de Serviço de TI do Conselho da Justiça Federal".
Art. 2º O anexo de que trata o art. 1º desta Portaria será disponibilizado em repositório específico definido pela STI e será revisto quando necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 18/03/2026, às 17:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0001405-08.2020.4.90.8000 | SEI nº0838368 |