JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF n. 968, DE 4 DE setembro DE 2025
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 52 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a autorização do § 1º do inciso I do art. 4º da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, no valor global de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme o Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Presidente
Documento assinado e juntado no id. 0763158.
Assinado eletronicamente pelo Secretário-Geral para fins de publicação.
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 04/09/2025, às 14:47, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000001-58.2025.4.90.8000 | SEI nº0763123 |