Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 03/09/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 559, DE 29 DE agosto DE 2025

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000348-58.2022.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor e a servidora a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 009/2023-CJF, celebrado com a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, o objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada em extensão de garantia do fabricante, serviços de atualização e suporte técnico do equipamento appliance Dell DD6800 e seus componentes, manutenção corretiva e preventiva da solução de backup existente, incluindo substituição de equipamentos e peças, pelo prazo de 36 meses:

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestora substituta do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF n. 89/2025 (0678706).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 03/09/2025, às 16:34, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000348-58.2022.4.90.8000 SEI nº0760956