JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF N. 549, DE 27 DE agosto DE 2025
Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000959-12.2023.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do Contrato n. 006/2024-CJF, celebrado com a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto consiste na ampliação da solução de armazenamento principal NETAPP FAS9000 do Conselho da Justiça Federal - CJF e aquisição de solução de armazenamento de contingência do CJF, do fabricante NETAPP, contemplando o fornecimento de equipamento(s), discos e gavetas, serviços de instalação e configuração, e garantia para 60 (sessenta) meses:
I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato:ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnica substituta do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF 50/2025 (0674220).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 01/09/2025, às 17:05, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0759686 e o código CRC D299EAF5. |
Processo nº0000959-12.2023.4.90.8000 | SEI nº0759686 |