Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 28/08/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA n. 536, DE 25 DE agosto DE 2025

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0004108-15.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 025/2021-CJF, celebrado com a empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA S/A, que tem por objeto prestação dos serviços de assistência técnica para equipamentos pertencentes à solução do ambiente físico seguro e seus subsistemas, do tipo Sala-Cofre Modular, do Conselho da Justiça Federal, abrangendo manutenção preventiva programada, corretiva e evolutiva de software, monitoramento e suporte técnico, com substituição de peças, componentes e equipamentos, bem como a manutenção das certificações ABNT NBR 15247 e NBR 60529 com o grau de proteção IP67:

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: ADRIANA JESUS DE MORAIS, matrícula 382, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF 57/2025 (0674282).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 28/08/2025, às 17:27, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0004108-15.2020.4.90.8000 SEI nº0758733