Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 19/08/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 531, DE 19 DE agosto DE 2025

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0010274-90.2024.4.04.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do Contrato CJF n. 026/2025 (0749251), firmado com a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA.,  CNPJ 23.518.065/0001-29, cujo objeto é o fornecimento de 10 licenças da Plataforma Zoom Business e 1 licença da Plataforma Zoom Events para 1.000 Usuários.

I. Gestor do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO (DIPLA), da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelas servidoras designadas, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 19/08/2025, às 16:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0010274-90.2024.4.04.8000 SEI nº0756837