Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 21/08/2025
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 527, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a designação de gestores do Acordo de Cooperação Técnica CJF x TRF1ª Região (0752185)

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria CJF n. 637, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003128-84.2024.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor ADRIANO LIMA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n. 1067, e o servidor EDUARDO NEUMANN MORUM SIMÃO, matrícula n. 545, ambos da Subsecretaria de Manutenção Predial, Material e Patrimônio e de Serviços Gerais e Gráficos, como gestores titular e substituto, respectivamente, do seguinte acordo:

Processo

Acordo de Cooperação Técnica -

Objeto

0003128-84.2024.4.90.8000

Acordo de Cooperação Técnica -  (0752185) - (CJF x TRF1ª)

Estabelecer parceria entre o CJF e o TRF1 nas ações de trabalho relacionadas à consecução de serviços gráficos, para promover: o compartilhamento de recursos e espaços físicos destinados aos serviços gráficos de interesse dos partícipes; o intercâmbio de conhecimentos, informações e tecnologias; c) a elaboração de programas de atuação conjunta; e a assunção, pelo CJF, como integrante de pleno direito, de contratos firmados pelo TRF1, envolvendo o fornecimento de materiais, a manutenção de equipamentos ou a prestação de serviços gráficos, desde que respeitados os requisitos da legislação aplicável e os direitos do contratado

Art. 2º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução do acordo descrito nesta Portaria, aplicando o Manual de Gestão de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 3º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 21/08/2025, às 15:34, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003128-84.2024.4.90.8000 SEI nº0754662