JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF n. 965, DE 04 DE agosto DE 2025.
Dispõe sobre as funções relevantes singulares no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, XII e XXIII, do Regimento Interno, ad referendum,
CONSIDERANDO as disposições constantes do Ato n. 9/2025, do Presidente do Senado Federal, das Resoluções CNMP n. 256/2023, CNMP-SG n. 151/2024, CNJ n. 528/2023, STJ/GP n. 24/2025, CJF n. 847/2023 e do Ato Conjunto PGR/CASMPU n. 1/2023;
CONSIDERANDO a relevância do trabalho singular prestado pelas servidoras e pelos servidores ocupantes de cargos em comissão (CJ-4, CJ-3 e CJ-2) nas estruturas do Conselho, que contribuem para que o CJF possa cumprir seu dever constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, às servidoras e aos servidores do Conselho da Justiça Federal ocupantes de cargo em comissão (CJ-4, CJ-3 e CJ-2), as disposições constantes da Resolução CNMP n. 256/2023, da Resolução STJ/GP n. 24/2025 e dos normativos elencados no preâmbulo desta Resolução.
Art. 2° Considera-se função relevante singular, apta a caracterizar o acúmulo de acervo procedimental ou administrativo, o exercício de cargo em comissão CJ-4, CJ-3 ou CJ-2 nas estruturas do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3° O reconhecimento do exercício das atividades mencionadas nesta Resolução é limitado ao máximo de quatro dias por mês, não sendo admitido fracionamento.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Presidente
Documento original assinado pelo Presidente no id. 0750197
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 08/08/2025, às 18:40, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0002858-11.2025.4.90.8000 | SEI nº0750195 |