Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/07/2025
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 445, DE 22 DE juLho DE 2025

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0003692-15.2024.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do Contrato CJF n. 023/2025 (0743255), firmado com o SERPRO - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS,  CNPJ/MF n. 33.683.111/0001-07, cujo objeto é contratação de Prestador de Serviços de Suporte – PSS, para a Autoridade Certificadora da Justiça – AC-JUS, compreendendo os serviços de operação, manutenção e hospedagem da Autoridade Certificadora AC-JUS, e disponibilização de 1(um) ponto de publicação de Listas de Certificados Revogados.

I. Gestor do contrato: PAULO MARTINS INOCÊNCIO, matrícula 95, da Divisão de Relacionamento e da AC-JUS (DIRAC);

II. Gestor substituto do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matricula 740, da Subsecretaria de Infraestrutura e Suporte Técnico (SUTEC);

III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário (SEATEN/DIRAC);

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação (SEATEN/DIRAC).

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO (DIPLA), da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelas servidoras designadas, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 24/07/2025, às 18:04, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0745982 e o código CRC 74A0C553.




Processo nº0003692-15.2024.4.90.8000 SEI nº0745982