Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 25/07/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 428, DE 15 DE julho DE 2025

Dispõe sobre o Regimento da Olimpíada da IV Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dá outras providências.

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA OLIMPÍADA DA IV JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

Art. 1º A Olimpíada da IV Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizar-se-á sob as disposições contidas neste Regimento.

Art. 2º São órgãos internos da Olimpíada da IV Jornada de Direito Processual Civil:

I – Coordenadoria-Geral;

II - Coordenadoria Executiva;

III – Comissão de Professores(as).

  §1º O cargo de coordenador-geral será ocupado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários Ministro Luis Felipe Salomão.

§2º Os cargos de coordenadores(as) executivos(as) serão ocupados pela juíza auxiliar Vânila Cardoso André de Morais, pelo juiz auxiliar Otávio Henrique Martins Port da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, pela juíza auxiliar Beatriz Fruet de Moraes da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça e pelo Procurador Federal Jadson Santana de Sousa, assessor do Ministro Humberto Martins.

§3º A Comissão de Professores(as) será composta por 5 (cinco) professores(as): Daniel Mitidiero; Gisele Fernandes Góes; Heitor Vitor Mendonça Sica; Humberto Dalla; e Paula Sarno Braga.

Art. 3º A coordenação executiva auxiliará o coordenador-geral e os demais membros da comissão de professores(as).

 

 

 

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES DA OLIMPÍADA DA IV JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Art. 4º. Poderão participar da Olimpíada:

I) Estudantes de graduação de ensino superior após admissão de propostas, enviadas ao sistema Enunciare ( https://enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/jornadas-abertas), nos termos da presente Portaria.

II – As propostas de enunciados serão escolhidas, mediante seleção, pela comissão de professores(as) e serão limitadas a 1 (uma) proposta por estudante/CPF.

Art. 5°. O(A) estudante será automaticamente inscrito(a) na Jornada.

Parágrafo único.  Os(As) estudantes com propostas de enunciados admitidas serão convidados a participarem da Jornada, com deslocamento custeado pelo Centro de Estudos Judiciários.

CAPÍTULO III

DA APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS

Art. 6º. As propostas de enunciados deverão ser apresentadas pelos(as) estudantes, no prazo estabelecido pela comissão de professores(as), e enviadas unicamente por meio do Sistema Enunciare, disponível no endereço eletrônico https://enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/jornadas-abertas

§ 1º Somente será admitida a proposta de enunciado enviada nos termos do caput.

§ 2º Somente será considerada inscrita a proposta cujo recebimento for confirmado por e-mail.

§ 3º A proposta de enunciado ficará vinculada exclusivamente ao(à) proponente que a tenha submetido, vedada a coautoria.

§ 4º  Cada participante da olimpíada submeterá apenas 1 (uma) proposta de enunciado.

Art. 7º. A proposta de enunciado versará sobre a interpretação de normas jurídicas ou discorrerá sobre práticas no setor privado e público relativas ao campo do Direito Processual Civil.

Art. 8º. As propostas de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais:

I – ser redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no Sistema Enunciare, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;

II - ser acompanhadas de justificativa, elaborada em conformidade com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o proponente apresentará o fundamento da sua proposição, podendo citar no corpo do texto:

a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé;

b) no caso de enunciados que orientem práticas no setor privado e público, apresentar exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.

III - os textos das propostas dos enunciados deverão conter, no máximo, 800 caracteres, e a justificativa, no máximo, 1.500 caracteres.

§ 1º No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.

§ 2º Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil.

Art. 9º. Após o exame da comissão de professores(as), as proposições escolhidas serão enviadas para a comissão de trabalho da Jornada.

Art. 10. O Centro de Estudos Judiciários informará, por meio eletrônico, aos autores das propostas de enunciados selecionadas, que elas serão submetidas às comissões de trabalho da Jornada, podendo ser debatidas na plenária, em caso de aprovação pelas comissões. 

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE PROFESSORES(AS)

Art. 11. A comissão de professores(as) é a responsável por analisar, selecionar e votar as propostas de enunciados conforme estabelecido nesta Portaria. 

§1º As fases de análise e de seleção de propostas de enunciados precederão as votações realizadas no curso da Olimpíada.

§2º 5 (cinco) propostas de enunciados serão selecionadas pela comissão de professores(as), uma por Região do País.

Art.12. Incumbe à comissão de professores(as):

I - registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e os debates na respectiva comissão;

II - harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposta admitida, com a respectiva fundamentação;

CAPÍTULO V

DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DURANTE A JORNADA

Art. 13. Vide Capítulo VI da Portaria CJF n. 388, de 01 julho de 2025.

CAPÍTULO VI

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS

Art. 14. Vide Capítulo IX da Portaria CJF n. 388, de 01 julho de 2025.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                       Art. 15. O sistema eletrônico identificado a seguir, disponibilizado pelo CJF/CEJ, será utilizado para apoio aos trabalhos da Olimpíada:

                      I - O Sistema Enunciare será empregado para a recepção, análise e seleção de propostas, bem como para a consolidação dos enunciados aprovados

Art. 16. Os enunciados, uma vez selecionados, com ou sem alteração em seu texto original, serão considerados de autoria da respectiva comissão de trabalho da Jornada.

Parágrafo único. Na publicação dos enunciados não será dado crédito autoral ao(à) proponente.

Art. 17. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo coordenador-geral e pelos coordenadores executivos.

Art. 18. Centro de Estudos Judiciários não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas, por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. Destarte, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição com a devida antecedência.

Art. 19. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Federal e

Diretor do Centro de Estudos Judiciários


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Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 25/07/2025, às 09:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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