JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 410, DE 3 DE julho DE 2025
Define os critérios de seleção de obras do Programa Estratégico de Edificações da Justiça Federal (PEE-JF).
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n. 407, de 5 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril de 2010, que dispõe sobre: I - o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário; II - os parâmetros e as orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III - a referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - a premiação dos melhores projetos de novas obras no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 523, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento e a fiscalização das obras e aquisição de imóveis, bem como sobre os critérios de priorização para inclusão de ações e planos orçamentários nos planos de obras regionais e consolidado do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325, de 9 de junho de 2020, a qual estabelece que a execução da estratégia do Judiciário consistirá na implementação de políticas judiciárias nacionais e de programas, projetos e ações dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, a qual determina que, para o alcance da estratégia da Justiça Federal 2021-2026, deverão ser desenvolvidas iniciativas estratégicas (programas, projetos e ações), quando se tratar da implantação de serviço ou de produto inovador, observados os referenciais metodológicos definidos pelo Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (COGEST);
CONSIDERANDO o êxito do projeto-piloto elaborado para a construção da nova sede da Subseção Judiciária de Arcoverde - PE;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 172, de 7 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI n. 0003441-40.2024.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os critérios de seleção dos projetos que integrarão o Programa Estratégico de Edificações da Justiça Federal (PEE-JF).
§ 1º O órgão destinatário do projeto deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - possuir, preferencialmente, até duas varas federais na data do pedido de inclusão no PEE-JF;
II - dispor de terreno regularizado junto à Secretaria de Patrimônio da União e ao município;
III - apresentar estudo estatístico prospectivo de crescimento do número de varas federais para os próximos 10 anos.
§ 2º O pedido de inclusão de projeto no PEE-JF deverá ser encaminhado à Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), acompanhado de documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos do § 1º desta Portaria.
§ 3º A seleção dos projetos que irão compor o PEE-JF será feita pela Secretaria-Geral do CJF, após análise de viabilidade.
§ 4º A viabilidade de inclusão de projetos no PEE-JF será analisada pela Secretaria de Gestão de Obras em conjunto com a Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento do CJF, considerando a capacidade executiva da equipe projetista, bem como o impacto orçamentário da obra.
Art. 3º Os projetos selecionados para integrar o PEE-JF serão listados, em ordem de execução, no anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 08/07/2025, às 17:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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| Processo nº0003441-40.2024.4.90.8000 | SEI nº0739076 |