JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 388, DE 01 DE julho DE 2025
Dispõe sobre o Regimento da IV Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dá outras providências.
O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ) DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), com fundamento no art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA IV JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Art. 1º A IV Jornada de Direito Processual Civil do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizar-se-á sob as disposições contidas neste Regimento.
Art. 2º São órgãos internos da IV Jornada de Direito Processual Civil
I - Coordenadoria-Geral;
II - Coordenadoria Científica;
III - Coordenadoria Executiva;
IV - Comissões de Trabalho.
§1º O cargo de coordenador-geral será ocupado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários.
§2º O cargo de coordenador(a) científico será ocupado por Ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça.
§3º Os cargos de coordenadores(as) executivos(as) serão ocupados pela juíza auxiliar Vânila Cardoso André de Morais, pelo juiz auxiliar Otávio Henrique Martins Port da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, pela juíza auxiliar Beatriz Fruet de Moraes da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça e pelo Procurador Federal Jadson Santana de Sousa, assessor do Ministro Humberto Martins.
§4º As comissões de trabalho serão compostas por um(a) presidente, um relator(a), um secretário(a) executivo(a) e 5 juristas.
Art. 3º A Jornada será dirigida pelo coordenador-geral.
Art. 4º A coordenação executiva auxiliará o(a) coordenador-geral, o coordenador científico e os demais membros das comissões de trabalho.
Art. 5º O coordenador-geral expedirá os atos de designação do coordenador científico, dos coordenadores (as) executivos (as) e demais membros das comissões de trabalho.
Art. 6º Os sistemas eletrônicos identificados a seguir, disponibilizados pelo CJF/CEJ, serão utilizados para apoio aos trabalhos da Jornada:
I – O Sistema Enunciare será empregado para a recepção, análise e seleção de propostas, bem como para a consolidação dos enunciados aprovados;
II – O Sistema VotaJUD será utilizado para as votações eletrônicas realizadas no curso da Jornada.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 7º O coordenador científico e os(as) presidentes das comissões de trabalho reunir-se-ão por convocação do coordenador-geral, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer a ordem de discussão das proposições de enunciados admitidas nas comissões de trabalho;
II - modificar a quantidade e os temas das comissões de trabalho, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame dos enunciados, considerando o respectivo número de participantes;
III - organizar os trabalhos técnicos durante toda a Jornada.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 8º A comissão de trabalho é o órgão responsável por analisar, selecionar e votar as propostas de enunciados conforme matéria a ela associada, nas datas aprazadas.
§1º As comissões de trabalho serão presididas pelo seu(sua) respectivo(a) presidente.
§2º As fases de análise e de seleção de propostas de enunciados precederão as votações realizadas no curso da Jornada.
§3º As propostas de enunciados votadas e aprovadas pelas comissões de trabalho durante a Jornada serão submetidas à sessão plenária.
Art. 9º A comissão de trabalho é composta pelos seguintes membros:
a) 1 (um/uma) ministro(a) do Superior Tribunal de Justiça para ocupar o cargo de presidente, indicado(a) pelo coordenador-geral e pelo coordenador científico;
b) 1 (um/uma) magistrado(a) federal ou estadual para o ocupar o cargo de relator(a), indicado(a) pelo(a) presidente da respectiva comissão de trabalho;
c) 1 (um/uma) secretário(a) executivo(a), indicado(a) pelo(a) Presidente da respectiva comissão de trabalho;
d) 5 (cinco) juristas, 2 (dois/duas) indicados(as) pelo coordenador-geral e pelo coordenador científico e 3 (três) indicados(as) pelo(a) presidente da respectiva comissão de trabalho.
Art. 10. Incumbe ao(à) presidente de cada comissão de trabalho:
I - iniciar e encerrar os trabalhos da comissão, nos termos definidos pela programação da Jornada, previamente divulgada aos(às) participantes;
II - definir a ordem de discussão das propostas admitidas;
III - dirigir os debates;
IV - zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;
V - submeter as propostas de enunciados à votação dos(as) participantes da Comissão pelo Sistema VotaJUD;
VI - apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas para decisão da coordenação científica.
Art. 11. Incumbe aos juristas de cada comissão de trabalho:
I - registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e os debates na respectiva comissão;
II - harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposta admitida, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do(a) relator(a) da comissão;
III – auxiliar o(a) presidente da respectiva comissão em suas atribuições, funcionando como seu substituto eventual;
IV - na falta do(a) presidente da comissão, apresentar, na sessão plenária da Jornada, as propostas de enunciados aprovadas na comissão de trabalho.
Art. 12. Incumbe ao(à) relator(a) de cada comissão de trabalho:
I - proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos proponentes, conforme os termos do Capítulo V desta Portaria, unicamente por meio do Sistema Enunciare;
II - expor a proposta de enunciado perante os membros da respectiva comissão de trabalho;
III - organizar e apresentar as propostas de enunciados, aprovadas e rejeitadas, para leitura final na comissão de trabalho;
IV - auxiliar, durante a sessão plenária da Jornada, na apresentação das propostas de enunciados aprovadas na comissão de trabalho;
V - encaminhar ao(à) Presidente e aos(às) juristas da comissão a relação dos enunciados aprovados, bem como suas justificativas.
Art. 13. Incumbe ao(à) secretário(a) executivo(a) de cada comissão de trabalho auxiliar o(a) relator(a), nas atribuições elencadas no art. 12, e os juristas, nas atribuições que lhes forem conferidas.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES DA IV JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Art. 14. Participarão da Jornada:
I - por convite do coordenador-geral e/ou do coordenador científico, ouvidos os(as) Presidentes das comissões de trabalho:
a) Ministros(as) dos tribunais superiores;
b) Desembargadores(as) federais e estaduais;
c) Magistrados(as) federais e estaduais;
d) Membros do Ministério Público;
e) Advogados(as) públicos(as);
f) Defensores(as) públicos(as);
g) Advogados(as);
h) Professores(as) universitários e especialistas convidados(as);
i) Estudantes selecionados, que participarão das Olimpíadas, após admissão de propostas, no termos da Portaria CJF n. 428/2025.
II – os(as) autores(as) de propostas de enunciados admitidas, mediante convite da comissão de trabalho respectiva e a limitação do número de participantes.
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de limitação do número de participantes na Jornada, a critério do coordenador-geral e do coordenador científico.
Art. 15. O(A) participante será inscrito(a) e ficará vinculado(a) a somente uma comissão de trabalho.
§ 1º Os(As) autores(as) de propostas de enunciados admitidas serão inscritos(as) na respectiva comissão de trabalho.
§ 2º Caso sejam admitidas propostas de enunciados por comissões de trabalho diferentes, o(a) autor(a) deverá optar por uma delas.
§ 3º O(A) autor(a) de propostas selecionadas em mais de uma comissão somente poderá se manifestar e votar na comissão de trabalho na qual estiver inscrito (a).
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DOS ENUNCIADOS
Art. 16. As propostas de enunciados deverão ser apresentadas pelos(as) participantes, no prazo estabelecido pela coordenação científica, e enviadas unicamente por meio do Sistema Enunciare, disponível no endereço eletrônico https://enunciare.cjf.jus.br/enunciare/#/jornadas-abertas
§ 1º Somente será admitida a proposta de enunciado enviada nos termos do caput.
§ 2º Somente será considerada inscrita a proposta cujo recebimento for confirmado por e-mail.
§ 3º A proposta de enunciado ficará vinculada exclusivamente ao(à) proponente que a tenha submetido, vedada a coautoria.
§ 4º Cada participante submeterá até 3 (três) propostas de enunciados.
§ 5º Cada participante da olimpíada submeterá apenas 1 (uma) proposta de enunciado.
Art. 17. A proposta de enunciado versará sobre a interpretação de normas jurídicas ou discorrerá sobre práticas no setor privado e público relativas ao campo do Direito Processual Civil.
Art. 18. As propostas de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais:
I – ser redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no Sistema Enunciare, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
II - ser acompanhadas de justificativa, elaborada em conformidade com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o proponente apresentará o fundamento da sua proposição, podendo citar no corpo do texto:
a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé;
b) no caso de enunciados que orientem práticas no setor privado e público, apresentar exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.
III - os textos das propostas dos enunciados deverão conter, no máximo, 800 caracteres, e a justificativa, no máximo, 1.500 caracteres.
§ 1º No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.
§ 2º Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil.
Art. 19. Após o exame do(a) relator(a), serão submetidas aos membros da comissão de trabalho apenas as proposições que atenderem às exigências indicadas no art. 18.
Parágrafo único. O(A) relator(a) poderá encaminhar proposta de enunciado para exame por outra comissão que guarde maior pertinência temática. Eventuais conflitos serão dirimidos pela coordenação científica.
Art. 20. As propostas de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante poderão ser agrupadas ao critério da comissão.
Art. 21. A análise da comissão resultará na seleção ou na rejeição da proposta de enunciado.
§ 1º A seleção implicará a submissão da proposição às votações no âmbito da Jornada.
§ 2º O(A) proponente será comunicado(a), por meio eletrônico, acerca da aceitação e da rejeição da proposta de enunciado apresentada.
Art. 22. A comissão organizadora enviará aos(às) participantes, por meio eletrônico, as propostas de enunciados que serão submetidas na Jornada.
CAPÍTULO VI
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES DURANTE A JORNADA
Art. 23. As proposições de enunciados serão discutidas nas sessões das respectivas comissões de trabalho e da plenária, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição.
§ 1º É vedado o desdobramento e a criação de novas propostas de enunciados.
§ 2º A proposta de enunciado submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.
Art. 24. Os trabalhos realizados durante as sessões das comissões e da Plenária observarão o seguinte:
I – o(a) presidente fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento da votação, sendo peremptório o seu cumprimento;
II – a votação será realizada por meio eletrônico, salvo impossibilidade técnica;
III – considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos(as) votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos participantes registrados;
IV - caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de presentes, o(a) presidente poderá reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum.
CAPÍTULO VII
DO TRABALHO DAS COMISSÕES
Art. 25. Os trabalhos realizados durante as sessões das comissões observarão as seguintes diretrizes:
I – o(a) presidente ordenará a pauta de discussão das proposições selecionadas;
II – o(a) relator(a) da comissão de trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;
III – em caso de proposições de enunciados agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um único relator(a) disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação dos seus relatórios;
IV – os demais membros da comissão de trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates.
Art. 26. Ao final da sessão da comissão de trabalho, cada relator(a) providenciará, no que couber, correções formais do texto da proposta de enunciado para submissão à sessão plenária.
Art. 27. O coordenador científico poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Comissão, a ser levado à sessão plenária.
CAPÍTULO VIII
DA SESSÃO PLENÁRIA
Art. 28. Será realizada sessão plenária, sob a presidência do coordenador-geral, científico ou presidentes das comissões para apresentação e votação das proposições aprovadas nas comissões de trabalho.
Parágrafo único. Participarão da sessão plenária os membros das comissões de trabalho e os(as) participantes inscritos(as) na Jornada.
Art. 29. Os trabalhos realizados durante a sessão plenária observarão as seguintes diretrizes:
I – o(a) relator(a) de cada comissão de trabalho apresentará relatório sucinto dos trabalhos feitos na comissão, contendo o quantitativo de proposições de enunciados apresentados e o de aprovados, e eventuais incidentes;
II – os membros de cada comissão de trabalho apresentarão as respectivas propostas de enunciados para votação.
Parágrafo único. É facultado aos integrantes da sessão formular destaques para debates, com prazo de 2 (dois) minutos para cada proposta.
CAPÍTULO IX
DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS
Art. 30. Os enunciados aprovados na Jornada serão publicados, agrupados por matéria.
Parágrafo único. Será publicada lista com o nome dos(as) autores(as) que tiveram suas propostas selecionadas.
Art. 31. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários, sob a supervisão do coordenador-geral, e ficará disponível no portal do Conselho da Justiça Federal.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Os enunciados aprovados na Jornada são meramente doutrinários e não têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do Conselho da Justiça Federal e de seu Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus membros, quando no exercício da função pública sobre o mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos.
Art. 33. Os enunciados, uma vez aprovados, com ou sem alteração em seu texto original, serão considerados de autoria da respectiva comissão de trabalho.
Parágrafo único. Na publicação dos enunciados não será dado crédito autoral ao(à) proponente.
Art. 34. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo coordenador-geral e pelo coordenador científico.
Art. 35. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 25/07/2025, às 09:39, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0737932 e o código CRC D4AF1951. |
Processo nº0002224-87.2025.4.90.8000 | SEI nº0737932 |