Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 26/06/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 354, DE 24 DE junho DE 2025

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar a inspeção em setores administrativos e judiciais de 2º grau no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no período de 25 a 28 de agosto de 2025.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção se realizarão na Presidência, na Vice-Presidência, na Corregedoria Regional, nos gabinetes dos Desembargadores Federais e nas seguintes unidades: Assessoria de Assuntos da Magistratura; Assessoria Especial de Recursos para Tribunais Superiores; Coordenadoria Regional de Solução Adequada de Controvérsias; Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais; Coordenadoria de Segurança, Inteligência e Transporte; Escola de Magistratura Federal e Revista; Núcleo de Ciência de Dados; Núcleo de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas; Secretaria Judiciária do 2º Grau; Secretaria Processual Unificada; Serviço de Distribuição Judicial de Belo Horizonte; Subsecretaria de Precatórios e RPVs; e Infraestrutura de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O cronograma das atividades de inspeção, assim como as orientações sobre a execução dos trabalhos e os horários de realização das visitas, será informado ao Tribunal.

Art. 3º No período entre 18 de agosto e 5 de setembro de 2025, o Tribunal deverá disponibilizar à equipe da Corregedoria-Geral da Justiça Federal acesso remoto irrestrito a seus sistemas judiciais e administrativos.

Art. 4º A designação dos magistrados e servidores que participarão dos trabalhos de inspeção será comunicada ao Tribunal em momento oportuno, anterior ao início dos trabalhos.

Parágrafo único. Ficam desde já designados para realização dos trabalhos os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Joelmir Rodrigues da Silva, Renato de Oliveira Paes e Romildo Luiz Langamer.

Art. 5º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Mônica Drumond de Oliveira Torrent, para realização dos trabalhos e guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório final de inspeção.

Art. 6º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria aos membros e servidores do Tribunal.

Art. 7º Determinar a expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria Regional da República da 6ª Região, à Procuradoria-Geral Federal, à Procuradoria Regional Federal da 6ª Região, à Defensoria Pública-Geral da União, à Defensoria Pública da União no Estado de Minas Gerais, à Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccional do Estado de Minas Gerais) comunicando a realização da inspeção.

 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Federal

 


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Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 25/06/2025, às 16:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001128-94.2025.4.90.8000 SEI nº0732146