JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 338, DE 09 DE junho DE 2025
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000615-88.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do Contrato n. 010/2023-CJF, celebrado com a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA , para a contratação de extensão de garantia, serviços de atualização e suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva das soluções de segurança de perímetro em uso pelo CONTRATANTE, incluindo substituição de peças:
I. Gestor do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: MURILLO VICTOR PINTO, matrícula 1153, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: MURILLO VICTOR PINTO, matrícula 1153, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Fica mantida a designação da DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado, conforme Portaria CJF 86/2025 (0677903).
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria 738/2023-CJF (0519666);
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 12/06/2025, às 09:26, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0729247 e o código CRC E1EEE9A0. |
Processo nº0000615-88.2022.4.90.8000 | SEI nº0729247 |