Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 12/06/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 337, DE 09 DE junho DE 2025

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0004481-11.2020.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do Contrato n. 050/2021-CJF, celebrado com a empresa ARVVO Tecnologia, Consultoria e Serviços Ltda, cujo objeto consiste na aquisição de solução para Gerenciamento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management - PAM) para proteção dos ambientes computacionais do Conselho da Justiça Federal - CJF, contemplando o licenciamento perpétuo de software e o fornecimento de equipamento(s), serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento, suporte técnico mensal e garantia para 48 (quarenta e oito) meses:

I. Gestor do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: MURILLO VICTOR PINTO, matrícula 1153, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: MURILLO VICTOR PINTO, matrícula 1153, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Fica mantida a designação da DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado, conforme Portaria CJF 86/2025 (0677903).

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 730/2023-CJF (0519056);

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 12/06/2025, às 09:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0729220 e o código CRC C00B49DD.




Processo nº0004481-11.2020.4.90.8000 SEI nº0729220