Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 12/06/2025
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF N. 336, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0001703-88.2023.4.90.8000 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do Contrato n. 014/2024-CJF, celebrado com a empresa BLUE EYE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto a solução de segurança para proteção de estações de trabalho, Data Center, e-mail corporativo e aplicativos Microsoft 365, contemplando instalação e configuração, transferência de conhecimento e, suporte técnico com garantia do fabricante do Conselho da Justiça Federal:

I. Gestor do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: MURILLO VICTOR PINTO, matrícula 1153, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: MURILLO VICTOR PINTO, matrícula 1153, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: NÉLIO ALVES DA SILVA, matrícula 999, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 174/2024-CJF (0566466);

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 12/06/2025, às 09:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0729154 e o código CRC 29F5E103.




Processo nº0001703-88.2023.4.90.8000 SEI nº0729154