Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 24/06/2025
DOU de 24/06/2025, seção Seção 2, página 66
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 295, DE 11 DE junho DE 2025

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho em matéria previdenciária no Conselho da Justiça Federal instituído pela Portaria CJF n. 337, de 11 de junho de 2024.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, na delegação de competência inscrita na Portaria n. 407, de 5 de agosto de 2021, e considerando a decisão proferida pelo Colegiado (0563109) no julgamento do Processo SEI n. 0003124-29.2022.4.04.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CJF n. 337, de 11 de junho de 2024, para realizar estudos a fim de propor regulamentação em matéria previdenciária na Justiça Federal, observando-se a legislação pertinente e a Portaria SGP/SEDGG/ME n. 10.360, de 6 de dezembro de 2022, passa a ser regulamentado por esta Portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Desembargador Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

II - Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

III - Juiz Federal Cleberson José Rocha, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

IV - Juiz Federal Fábio de Souza Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

V - Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VI - Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VII - Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

VIII - Servidor Vítor José Maia Melo, representante do Conselho da Justiça Federal;

IX - Servidor Clebson Santos Moraes, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

X - Servidor Daniel Valiante, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XI - Servidor Silvio Montagnolli, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XII - Servidora Alessandra Carvalho da Motta, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XIII - Servidora Daiane Rodrigues Spacil, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XIV - Servidor Eliabe Ferreira dos Santos, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

XV - Servidora Sônia Maria Cysne Frota Adjafre, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

XVI - Servidor Luiz Carlos Viana Martins, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria CJF n. 337, de 11 de junho de 2024, publicada no DOU de 13 de junho de 2014, Seção 2, p. 58; a Portaria CJF n. 427, de 23 de julho de 2024, publicada no DOU de 25 de julho de 2024, Seção 2, p. 51; a Portaria CJF n. 613, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU de 2 de outubro de 2024, Seção 2, p. 60; a Portaria CJF n. 673, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 14 de outubro de 2024, Seção 1, p. 202; a Portaria CJF n. 61, de 21 de janeiro de 2025; e a Portaria CJF n. 149, de 5 de março de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Secretário-Geral 

 


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Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 17/06/2025, às 16:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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