JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 295, DE 11 DE junho DE 2025
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho em matéria previdenciária no Conselho da Justiça Federal instituído pela Portaria CJF n. 337, de 11 de junho de 2024.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, na delegação de competência inscrita na Portaria n. 407, de 5 de agosto de 2021, e considerando a decisão proferida pelo Colegiado (0563109) no julgamento do Processo SEI n. 0003124-29.2022.4.04.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CJF n. 337, de 11 de junho de 2024, para realizar estudos a fim de propor regulamentação em matéria previdenciária na Justiça Federal, observando-se a legislação pertinente e a Portaria SGP/SEDGG/ME n. 10.360, de 6 de dezembro de 2022, passa a ser regulamentado por esta Portaria.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
II - Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
III - Juiz Federal Cleberson José Rocha, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
IV - Juiz Federal Fábio de Souza Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
V - Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
VI - Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
VII - Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
VIII - Servidor Vítor José Maia Melo, representante do Conselho da Justiça Federal;
IX - Servidor Clebson Santos Moraes, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
X - Servidor Daniel Valiante, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XI - Servidor Silvio Montagnolli, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XII - Servidora Alessandra Carvalho da Motta, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XIII - Servidora Daiane Rodrigues Spacil, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XIV - Servidor Eliabe Ferreira dos Santos, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XV - Servidora Sônia Maria Cysne Frota Adjafre, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
XVI - Servidor Luiz Carlos Viana Martins, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria CJF n. 337, de 11 de junho de 2024, publicada no DOU de 13 de junho de 2014, Seção 2, p. 58; a Portaria CJF n. 427, de 23 de julho de 2024, publicada no DOU de 25 de julho de 2024, Seção 2, p. 51; a Portaria CJF n. 613, de 24 de setembro de 2024, publicada no DOU de 2 de outubro de 2024, Seção 2, p. 60; a Portaria CJF n. 673, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 14 de outubro de 2024, Seção 1, p. 202; a Portaria CJF n. 61, de 21 de janeiro de 2025; e a Portaria CJF n. 149, de 5 de março de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 17/06/2025, às 16:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001279-80.2024.4.90.8000 | SEI nº0718691 |