Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 13/05/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
 

RESOLUÇÃO CJF n. 951, DE 12 DE maio DE 2025

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 52 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a autorização contida no § 1º, inciso I, do art. 4º da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 100.212.927,00 (cem milhões, duzentos e doze mil e novecentos e vinte e sete reais) para atender à programação do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HERMAN BENJAMIN

Presidente

 

Documento original assinado pela Presidência - id. 0717839


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Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 12/05/2025, às 18:04, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000001-58.2025.4.90.8000 SEI nº0717806