JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF n. 949, DE 12 DE maio DE 2025
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 52 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a autorização contida no § 1º, inciso IV, do art. 4º da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 34, de 8 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 2.992.173,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil e cento e setenta e três reais) para atender à programação do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Presidente
Documento original assinado pela Presidência - id. 0717844
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 12/05/2025, às 18:04, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000001-58.2025.4.90.8000 | SEI nº0717804 |