Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 12/05/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 282, DE 08 DE maio DE 2025

Altera a Portaria CJF n. 171, de 1º de março de 2025, que dispõe sobre a Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 3º da Portaria CJF n. 171, de 1º de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Coordenador: Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

II - Desembargador Federal Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III - Desembargador Federal Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IV- Desembargador Federal Marcelo Vieira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V - Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI - Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VII - Desembargador Federal André Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

VIII - Procurador Federal Júnior Divino Fideles, adjunto do Advogado-Geral da União, na condição de representante titular, e Advogado da União Caio Santiago Fernandes Santos, na condição de representante suplente, ambos da Advocacia-Geral da União;

IX - Juíza Federal Substituta Mara Rúbia Andrade Matos, da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil.

X - Defensor Público Federal Pedro Teixeira Grossi de Castro Matias, da Defensoria Pública da União;

XI - Procuradora da República Nathalia Geraldo Di Santo, do Ministério Público Federal;

XII - Advogado Ian Samitrius Lima Cavalcante, da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo único. Os magistrados e servidores integrantes da Comissão de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais (NR)".

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Federal


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Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 12/05/2025, às 14:08, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0003954-78.2024.4.02.8000 SEI nº0716477