Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 15/05/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 273, DE 9 DE maio DE 2025

Regulamenta o programa “Transformação” e institui diretrizes para inclusão social e reserva de vagas para mulheres em condição de vulnerabilidade em contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no Conselho da Justiça Federal.

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 407, de 5 de agosto de 2021, tendo em vista o disposto no Processo n. 0002744-27.2024.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado, no Conselho da Justiça Federal – CJF, o programa “Transformação”, voltado à inclusão social e à redução de desigualdades no mercado de trabalho por meio da reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade em contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se em situação de vulnerabilidade econômico-social as seguintes categorias de mulheres:

I - vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;

II - trans e travestis;

III - migrantes e refugiadas;

IV - em situação de rua;

V - egressas do sistema prisional;

VI - indígenas, campesinas e quilombolas.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA RESERVA DE VAGAS

Art. 3º Os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra cujo objeto preveja a contratação de, no mínimo, 25 colaboradoras(es) deverão prever a reserva de, no mínimo, 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade.

§ 1º Pelo menos metade das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica, priorizando mulheres pretas e pardas.

§ 2º A indisponibilidade de mão de obra qualificada não caracteriza descumprimento do programa disposto neste artigo.

§ 3º A contratação de mulheres egressas do sistema prisional (inciso V do art. 2º) dependerá de análise prévia de risco a ser realizada pela Assessoria de Segurança Institucional do Conselho da Justiça Federal, acompanhada de justificativa no caso de manifestação desfavorável.

§ 4º A Secretaria de Administração, em conjunto com a unidade gestora da contratação, avaliará a viabilidade de aplicação do disposto neste artigo aos contratos administrativos vigentes.

§ 5º Quando a aplicação do percentual previsto no caput deste artigo resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

CAPÍTULO III

DOS INDICADORES DE EQUIDADE, DIVERSIDADE E INCLUSÃO

 

Art. 4º A Secretaria de Gestão Estratégica – SEG estabelecerá indicadores de equidade, diversidade e inclusão, a serem incorporados no Plano de Logística Sustentável do CJF para o próximo biênio e subsequentes.

 

CAPÍTULO IV

DAS PARCERIAS E AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO

Art. 5º O CJF firmará acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Mulher, responsável, no âmbito do Governo do Distrito Federal – GDF, pelas políticas públicas voltadas à redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, que certificará o cumprimento da Resolução CNJ n. 497/2023 e desta Portaria pelas empresas contratadas.

Art. 6º Os editais de licitação deverão prever a forma de comprovação do cumprimento da Resolução CNJ n. 497/2023 e desta Portaria, exigindo a apresentação semestral, por parte da contratada, de declaração emitida pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal que ateste o cumprimento do percentual mínimo previsto no caput do art. 3º.

Art. 7º A Assessoria de Comunicação do CJF deverá promover campanhas internas de sensibilização e ações de conscientização para garantir um ambiente de trabalho inclusivo e seguro, em atenção ao art. 4º, § 3º, da Resolução CNJ n. 497/2023.

 

DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Secretário-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 15/05/2025, às 19:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0002744-27.2024.4.90.8000 SEI nº0714303