JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 222, DE 4 DE abril DE 2025
Institui o Plano de Logística Sustentável do Conselho da Justiça Federal (PLS/CJF) 2021/2026, referente ao biênio 2025/2026, e revoga a Portaria n. CJF n. 92, de 10 de fevereiro de 2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021, alterada pela Resolução CNJ n. 550/2024 e pela Resolução 594/2024, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 709, de 1º de junho de 2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Portaria CJF n. 91, de 3 de abril de 2023, que institui a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Conselho da Justiça Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável do Conselho da Justiça Federal (PLS/CJF) 2021/2026, referente ao biênio 2025/2026, na forma do Anexo.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS/CJF poderá sugerir, sempre que julgar necessário, ajustes ao PLS/CJF.
Art. 2° A implementação do PLS/CJF é de responsabilidade de todas as unidades do CJF.
Art. 3º Ficam instituídos responsáveis para gerenciar os indicadores, as metas e o plano de ação de cada tema:
I - compras e contratações sustentáveis; gestão de materiais; aquisição de papel; energia elétrica, água e esgoto; obras de reformas e leiaute – responsabilidade da Secretaria de Administração;
II - gerenciamento de resíduos sólidos – responsabilidade da Secretaria de Administração e Secretaria de Estratégia e Governança.
III - volume de impressões – responsabilidade da Secretaria de Tecnologia de Informação;
IV - deslocamento de pessoal – responsabilidade da Assessoria Especial da Segurança Institucional e de Transporte;
V - qualidade de vida no trabalho – responsabilidade da Assessoria de Saúde e da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - diversidade, equidade e inclusão – responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - capacitação em sustentabilidade e ODS da Agenda 2030 – responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - descarbonização – responsabilidade da Secretaria de Estratégia e Governança e Secretaria Geral.
Art. 4º O plano de ação para desenvolvimento do PLS/CJF será elaborado pela Comissão Gestora do PLS/CJF e aprovado pelo(a) Secretário(a)-Geral.
Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS/CJF poderá sugerir, sempre que julgar necessário, ajustes ao plano de ação do PLS/CJF.
Art. 5º A(O) responsável de cada tema deve atualizar as informações dos indicadores, das metas e do plano de ação no sistema do Observatório da Justiça Federal até o dia 20 de cada mês.
Art. 6º A Secretaria de Estratégia e Governança deverá elaborar o relatório de desempenho anual do PLS-CJF.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PLS/CJF será publicado anualmente no sítio eletrônico do CJF e enviado ao Conselho Nacional de Justiça para composição do Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 8º Fica revogada a Portaria n. CJF n. 92, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 04/04/2025, às 17:40, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001227-76.2025.4.90.8000 | SEI nº0703742 |