JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 211, DE 10 DE abril DE 2025
Institui Comissão para revisar o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a organização da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Anteprojeto de Lei aprovado pelo Colegiado, em 7 de março de 2013, que dispõe sobre a organização da Justiça Federal de 1º e 2º graus, sobrestado no Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o Acórdão n. 0696197, Processo n. 0000459-96.2019.4.90.8000, prolatado na sessão de 17 de março de 2025, quando o Conselho deliberou pela necessidade de revisar o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a organização da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0001174-20.2025.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão para revisar o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a organização da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - ministros do Superior Tribunal de Justiça, integrantes efetivos do Colegiado do Conselho da Justiça Federal:
a) Ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Presidente;
b) Ministro Luis Felipe Salomão, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal;
c) Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, que coordenará a Comissão;
d) Ministro Reynaldo Soares da Fonseca;
e) Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
II - ministros(as) do Superior Tribunal de Justiça e oriundos(as) de Tribunais Regionais Federais:
a) Ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto;
b) Ministro Benedito Gonçalves;
c) Ministra Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues;
d) Ministra Regina Helena Costa;
e) Ministro Joel Ilan Paciornik;
f) Ministro Messod Azulay Neto;
g) Ministro Paulo Sérgio Domingues.
III - magistrados(as) federais:
a) Secretário(a)-Geral do Conselho da Justiça Federal;
b) um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Presidência dos Tribunais Regionais Federais;
c) o(a) Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
§ 1º O coordenador designará magistrada, magistrado, servidora ou servidor para secretariar as atividades.
§ 2º A Comissão poderá convidar autoridades e especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 3º A Comissão, a contar de sua instalação, terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Presidente
Documento original assinado pela Presidência no id. 0709148
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 23/04/2025, às 13:25, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001174-20.2025.4.90.8000 | SEI nº0701989 |