JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 210, DE 10 DE abril DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para fazer diagnóstico sobre a guarda e a destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos no âmbito da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a eficiência e a efetividade das decisões judiciais são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 558, de 6 de maio de 2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 483, de 19 de dezembro de 2022, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB);
CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 780, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a guarda e a destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.0001173-49.2025.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentar, no prazo de 60 dias, diagnóstico e encaminhamentos sobre bens e materiais apreendidos ou constritos no âmbito da Justiça Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Ministro Joel Ilan Paciornik, que coordenará o grupo;
II - Secretário(a)-Geral do Conselho da Justiça Federal;
III - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
IV - seis magistrados(as), um(a) de cada Região, indicados(as) pelas Presidências dos Tribunais Regionais Federais;
V - seis magistrados(as), um(a) de cada Região, indicados(as) pelas Corregedorias Regionais;
VI - titular da Secretaria de Segurança Institucional do Superior Tribunal de Justiça;
VII - dois(duas) delegados(as) indicados(as) pelo(a) Diretor(a)-Geral da Polícia Federal.
§ 1º O coordenador designará magistrada, magistrado, servidora ou servidor para secretariar as atividades.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de instituições responsáveis pela guarda de bens e de materiais apreendidos ou constritos, autoridades e especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Presidente
Documento original assinado pela Presidência no id. 0708431
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 23/04/2025, às 13:25, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0001173-49.2025.4.90.8000 | SEI nº0701947 |