Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 23/04/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 210, DE 10 DE abril DE 2025

 

Institui Grupo de Trabalho para fazer diagnóstico sobre a guarda e a destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos no âmbito da Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a eficiência e a efetividade das decisões judiciais são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 558, de 6 de maio de 2024, que estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 483, de 19 de dezembro de 2022, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB);

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 780, de 8 de agosto de 2022, que dispõe sobre a guarda e a destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.0001173-49.2025.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para apresentar, no prazo de 60 dias, diagnóstico e encaminhamentos sobre bens e materiais apreendidos ou constritos no âmbito da Justiça Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Ministro Joel Ilan Paciornik, que coordenará o grupo;

II - Secretário(a)-Geral do Conselho da Justiça Federal;

III - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

IV - seis magistrados(as), um(a) de cada Região, indicados(as) pelas Presidências dos Tribunais Regionais Federais;

V - seis magistrados(as), um(a) de cada Região, indicados(as) pelas Corregedorias Regionais;

VI - titular da Secretaria de Segurança Institucional do Superior Tribunal de Justiça;

VII - dois(duas) delegados(as) indicados(as) pelo(a) Diretor(a)-Geral da Polícia Federal.

§ 1º O coordenador designará magistrada, magistrado, servidora ou servidor para secretariar as atividades.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de instituições responsáveis pela guarda de bens e de materiais apreendidos ou constritos, autoridades e especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro HERMAN BENJAMIN

Presidente

Documento original assinado pela Presidência no id. 0708431


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Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 23/04/2025, às 13:25, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0001173-49.2025.4.90.8000 SEI nº0701947