JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 171, DE 11 DE março DE 2025
Dispõe sobre a revogação das Portarias CJF n. 37, de 15/1/2025, e n. 78, de 30/1/2025, bem como sobre a instituição da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 15, inciso IX, e art. 17, incisos IX, XII e XVI, ambos do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal,
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, bem como instituiu diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabeleceu protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;
CONSIDERANDO a necessidade de abordagem de questões específicas relacionadas às competências da Justiça Federal no tratamento de conflitos dessa natureza;
CONSIDERANDO que os casos submetidos às Comissões Regionais de Soluções Fundiárias demonstram a necessidade de um diálogo institucional robusto, envolvendo a alta Administração Pública federal,
CONSIDERANDO a complexidade da matéria e a importância da articulação interinstitucional no tratamento de questões fundiárias;
CONSIDERANDO o papel estratégico da Corregedoria-Geral da Justiça Federal no fortalecimento e na articulação das Comissões de Soluções Fundiárias dos Tribunais Regionais Federais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com a finalidade de acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à regularização fundiária, desenvolvidas pelas Comissões Fundiárias Regionais dos Tribunais Regionais Federais, promovendo a efetiva solução de conflitos e a implementação das normas jurídicas pertinentes.
Art. 2º A Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal tem como atribuições:
I - Promover a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas na regularização fundiária, fomentando o diálogo institucional e a resolução consensual de conflitos fundiários sob a jurisdição da Justiça Federal;
II - Facilitar a troca de experiências e o alinhamento de práticas, com a organização de encontros e reuniões entre as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias dos Tribunais Regionais Federais, com vistas a compartilhar boas práticas, discutir temas de interesse comum e definir rotinas uniformes que considerem as especificidades regionais e as competências da Justiça Federal;
III - Implementar diretrizes técnicas nacionais, estabelecendo parâmetros com orientações aos Tribunais Regionais Federais para a criação e estruturação de Comissões adequadas às demandas regionais;
IV - Acompanhar o cumprimento das normas e políticas públicas relacionadas à regularização fundiária no âmbito da Justiça Federal;
V - Emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, além de outras orientações;
VI – Monitorar o andamento de processos e ações fundiárias em curso na Justiça Federal, bem como os resultados alcançados com a sua intervenção.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador: Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
II - Desembargador Federal Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III- Desembargador Federal Marcelo Vieira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV - Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI - Desembargador Federal André Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
VII - Procurador Federal Júnior Divino Fideles, adjunto do Advogado-Geral da União, na condição de representante titular, e Advogado da União Caio Santiago Fernandes Santos, na condição de representante suplente, ambos da Advocacia-Geral da União;
VIII - Juíza Federal Substituta Mara Rúbia Andrade Matos, da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil.
IX - Defensor Público Federal Pedro Teixeira Grossi de Castro Matias, da Defensoria Pública da União;
X - Procuradora da República Nathalia Geraldo Di Santo, do Ministério Público Federal;
XI - um(a) representante indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Os magistrados e servidores integrantes da Comissão de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.
Art. 4º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões ou deliberações específicas, sempre que o tema envolvido justificar tal inclusão.
Art. 5º As reuniões da Comissão ocorrerão de forma periódica, em datas estabelecidas pelo coordenador, e, também, sempre que convocada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal ou por um de seus membros.
Art. 6º Revogam-se as Portarias CJF n. 37, de 15 de janeiro de 2025, e n. 78, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 18/03/2025, às 09:37, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0003954-78.2024.4.02.8000 | SEI nº0692725 |