CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Ata de Julgamento
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10, 11 E 12 DE DEZEMBRO DE 2024
(VIRTUAL)
Presidente: EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Secretário-Geral: Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Início da sessão: 10 de dezembro de 2024, às 9h.
Aberta a sessão virtual, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministro HERMAN BENJAMIN, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro MOURA RIBEIRO, Ministro ROGERIO SCHIETTI, Ministro GURGEL DE FARIA, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargador Federal CARLOS MUTA, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA e Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, no período de 10 a 12 de dezembro de 2024, registraram suas manifestações em ambiente eletrônico, com utilização do módulo SEI julgar, na forma do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, cujos resultados estão registrados abaixo:
00001 - Processo: 0002440-13.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Ministro Herman Benjamin
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização.
Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Interessado).
Descrição: Referendo da Portaria CJF n. 763/2024 que tem por objeto a designação de juíza e de juízes federais para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, conforme indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Portaria CJF n. 763/2024, em observância ao art. 10, inciso XXIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00002 - Processo: 0002753-18.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Ministro Herman Benjamin
Tipo da Matéria: Auditoria.
Partes: Conselho da Justiça Federal (Interessado).
Descrição: Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2025.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano Anual de Auditoria, exercício 2025, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00003 - Processo: 0002983-41.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Ministro Herman Benjamin
Tipo da Matéria: Auditoria.
Partes: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado).
Descrição: Relatórios Finais das auditorias externas realizadas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR os relatórios finais das auditorias externas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, previstas nos itens 6 e 7 dos Anexos I e II do Plano Anual de Auditoria – PAA/2023, bem como a remessa à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, para fins de adoção das providências neles recomendadas, elaboração do Plano de Ação e preenchimento do Questionário de Avaliação, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00004 - Processo: 0003368-05.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão
Tipo da Matéria: Inspeção.
Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado).
Descrição: Relatório da Inspeção Ordinária ocorrida no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no período de 7 a 11 de outubro de 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR relatório da inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no período de 7 a 11 de outubro de 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00005 - Processo: 0003814-28.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão
Tipo da Matéria: Inspeção.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para o exercício de 2025.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o calendário das inspeções a serem realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal para o 1º semestre e o mês de agosto de 2025, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00006 - Processo: 0001577-14.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo (VOTO-VISTA)
Relator para o acórdão: Ministro Luis Felipe Salomão
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de resolução que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de pedidos de transferência ativa de pessoa condenada no âmbito da Justiça Federal
Prosseguindo no julgamento, após apresentação do voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de acompanhar a questão de ordem apresentada pela Conselheira Mônica Sifuentes na sessão de 24 de junho de 2024, o Conselho, por maioria, DECIDIU ACOLHER QUESTÃO DE ORDEM para converter o julgamento em diligência, para fins de melhor instrução, mediante a criação de um grupo de trabalho específico, nos termos em que apresentada pela Conselheira Mônica Sifuentes. Vencida a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, bem como o Desembargador Federal João Batista Moreira, que a acompanhou, para aprovar minuta de resolução regulamentando, no âmbito da justiça federal, o procedimento para a transferência ativa de pessoa condenada previsto na Lei de Migração. Não votaram o Ministro Herman Benjamin e o Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira, em razão dos votos proferidos por suas antecessoras, respectivamente, Ministra Maria Thereza de Assis Moura e Desembargadora Federal Mônica Sifuentes. Relator para o acórdão: Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS E FERNANDO BRAGA.
00007 - Processo: 0001541-61.2022.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de revogação da Resolução CJF n. 408, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a adoção de modelo único e integração da rotina de consulta a Rol de Culpados na Justiça Federal, tendo em vista o atual cenário na gestão da informação no âmbito da execução penal.
Processo retirado de pauta, por indicação do Conselheiro Relator, Ministro Luis Felipe Salomão.
00008 - Processo: 0002482-64.2024.4.90.8000 - Pedido de providência
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tipo da Matéria: Indenização de Transporte ao Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Partes: Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF (Requerente), Jean Paulo Ruzzarin (Advogado), Rudi Meira Cassel (Advogado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Requerimento formulado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF com objetivo de reajustar a indenização de transporte, nos termos do art. 60 da Lei n. 8.112/1990.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para majorar a indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal; e JULGAR PREJUDICADO o pedido de formação de grupo de trabalho para discussão da matéria, tendo em vista a existência de grupo instaurado com o mesmo objeto, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00009 - Processo: 0002891-14.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 764 de 23 de maio de 2022, com objetivo de acrescentar o exercício da função de membro da Turma Nacional de Uniformização dentre as hipóteses em que se presume a imperiosa necessidade do serviço para fins de acumulação de férias.
O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da Resolução CJF n. 764, de 23 de maio de 2022, nos termos do voto do relator. Vencido o Desembargador Federal João Batista Moreira, que apresentou divergência, no sentido de julgar improcedente o procedimento normativo. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00010 - Processo: 0001436-75.2024.4.90.8000 - Consulta
Relator: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Tipo da Matéria: Cargo Público.
Partes: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Consulente), Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS (Interessada), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG (Interessado), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE (Interessada), Raimundo Cezar Britto Aragão (Advogado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acerca da suficiência da conclusão de curso sequencial, enquadrado legalmente como modalidade de ensino superior (art. 44 da Lei n. 9.394/1996), para a investidura no cargo de técnico judiciário.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA positivamente, a fim de estabelecer a admissibilidade da conclusão de curso sequencial, enquadrado legalmente como modalidade de ensino superior, para a investidura no cargo de Técnico Judiciário, bem como APROVAR a alteração do art. 4º, incisos I e II, da Resolução CJF n. 568, de 4 de setembro de 2007, e do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, a que alude o art. 1º, parágrafo único, da Resolução CJF n. 843, de 23 de outubro de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00011 - Processo: 0003815-17.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Tipo da Matéria: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Estudos realizados pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as orientações do Fórum de Proteção de Dados Pessoais deste Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
00012 - Processo: 0003409-18.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Desembargador Federal Carlos Muta
Tipo da Matéria: Gratificação.
Partes: Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União - AGEPOLJUS (Requerente), Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS (Interessada), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG (Interessado), Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal (Interessada), Raimundo Cezar Britto Aragão (Advogado), Edvaldo Costa Barreto Júnior (Advogado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Requerimento da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União – AGEPOLJUS por meio do qual requer o reconhecimento do direito dos agentes de polícia judicial quanto à natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), instituída pela Lei n. 11.416/2006, para que esta seja computada na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REJEITAR o requerimento administrativo, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro HERMAN BENJAMIN. Plenário Virtual, 10 a 12 de dezembro de 2024. Votaram os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
A sessão foi encerrada definitivamente às 18h de 12 de dezembro de 2024, tendo sido aprovada, sem ressalvas, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, conforme processo SEI 0003823-19.2024.4.90.8000, apresentado em mesa na sessão de 17 de março de 2025, com disponibilização integral aos membros do Colegiado.
Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Ministro Herman Benjamin
Presidente
Documento assinado pelo Presidente no id. 0706052.
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 09/04/2025, às 18:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0692418 e o código CRC 933A1338. |
Processo nº0003823-19.2024.4.90.8000 | SEI nº0692418 |