CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Ata de Julgamento
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 de NOVEMBRO DE 2024
Presidente: EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Secretário-Geral: Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Início da sessão: 14h30
Local: Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF
Presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros: Ministro HERMAN BENJAMIN, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro MOURA RIBEIRO, Ministro GURGEL DE FARIA, Ministro RIBEIRO DANTAS (Suplente), Ministro MESSOD AZULAY, (Suplente), Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Desembargador Federal GUILHERME CALMON, Desembargador Federal CARLOS MUTA, Desembargador Federal FERNANDO QUADROS, Desembargador Federal FERNANDO BRAGA e Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, bem como o representante do Ministério Público Federal – MPF, Dr. EDUARDO KURTZ LORENZONI e o Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Juiz Federal CAIO CASTAGINE MARINHO.
Os Ministros ROGÉRIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES não compareceram por motivo justificado.
Também não compareceu o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Iniciando os trabalhos da sessão, o Ministro Presidente submeteu à aprovação do Colegiado a ata da Sessão Ordinária do dia 9/9/2024, bem como a ata da Sessão Ordinária Virtual realizada no período de 14 a 16/10/2024. A leitura das atas foi dispensada, tendo em vista terem sido previamente disponibilizadas aos integrantes do Colegiado. Não havendo objeções, declarou-as aprovadas.
Aprovadas as atas das sessões anteriores, iniciou-se o julgamento dos processos pautados. Os resultados estão registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:
00001 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Ministro Herman Benjamin
Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Referendo das Resoluções CJF n. 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921 e 922, todas de 2024, que tratam sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921 e 922/2024, todas de 2024, que dispõem sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, os Ministros ROGERIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES.
00002 - Processo: 0001997-93.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Ministro Herman Benjamin
Tipo da Matéria: Orçamento.
Partes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Solicitação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para inclusão de novo Plano Orçamentário na Ação 219Z - Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União no Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal de 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a inclusão de novo plano orçamentário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região na Ação 219Z – Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União, com a consequente atualização do Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, referente ao exercício financeiro de 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, os Ministros ROGERIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES.
00003 - Processo: 0002439-71.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relator: Ministro Herman Benjamin
Tipo da Matéria: Indicação de Magistrado para Compor a Turma Nacional de Uniformização.
Partes: Turma Nacional de Uniformização (Interessada), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização, objetivando sua conformidade com a Resolução CNJ n. 255/2018, que dispõe sobre a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário da União e referendo da Portaria CJF n. 674/2024 que designa juíza e juiz federal para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, conforme indicação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Portaria CJF n. 674, de 3 de outubro de 2024; bem como APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 586, de 30 de setembro de 2019, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, os Ministros ROGERIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES.
00004 - Processo: 0003524-10.2024.4.90.8000 - CGE - Recurso de decisão do Corregedor-Geral
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão
Tipo da Matéria: Corregedoria.
Partes: Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Ahú Cabral (Recorrente), Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle (Recorrido), Priscila Lisboa Pereira (Advogada), André Luiz Perroud Silva de Oliveira (Advogado) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB (Interessado).
Descrição: Recurso administrativo interposto pela Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Ahú Cabral contra decisão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal em reclamação disciplinar.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, os Ministros ROGERIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES.
00005 - Processo: 0003402-07.2022.4.90.8000 - Pedido de providência
Vistor: Ministro Luis Felipe Salomão
Relatora: Desembargadora Federal Mônica Sifuentes
Sucessor: Vallisney de Souza Oliveira
Tipo da Matéria: Magistratura Federal.
Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Extensão dos efeitos da decisão do Plenário do Conselho da Justiça Federal acerca do Adicional de Tempo de Serviço – ATS.
Processo retirado de pauta, por indicação do vistor.
00006 - Processo: 0000454-81.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tipo da Matéria: Proposta de ato normativo.
Partes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Interessado), Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS (Interessada), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG (Interessado), Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal (Interessada), Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de alteração da Resolução CJF n. 643, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre procedimentos referentes a atos de admissão, de desligamento de pessoal e de concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 643, de 30 de junho de 2020, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, os Ministros ROGERIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES.
00007 - Processo: 0002482-64.2024.4.90.8000 - Pedido de providência
Relator: Ministro Moura Ribeiro
Tipo da Matéria: Indenização de Transporte ao Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Partes: Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF (Requerente), Jean Paulo Ruzzarin (Advogado), Rudi Meira Cassel (Advogado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Requerimento formulado pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF com objetivo de reajustar a indenização de transporte, nos termos do art. 60 da Lei n. 8.112/1990.
Processo retirado de pauta, por indicação do relator.
00008 - Processo: 0003877-94.2023.4.90.8000 - Consulta
Relator: Desembargador Federal Guilherme Calmon
Tipo da Matéria: Gratificação de Atividade Externa - GAE.
Partes: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acerca da possibilidade de realização de teletrabalho por Oficial de Justiça, e também sobre a possibilidade de pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) em tais circunstâncias.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, a fim de estabelecer a incompatibilidade das atribuições do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados (Oficiais de Justiça), com o teletrabalho, assim como o descabimento do pagamento da Gratificação de Atividade Externa - GAE por oficial de justiça que não esteja no cumprimento de atividades externas, em razão da natureza da gratificação e das atribuições do cargo descritas em regulamento, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, os Ministros ROGERIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES.
00009 - Processo: 0003266-72.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Desembargador Federal Fernando Quadros
Tipo da Matéria: Magistratura Federal.
Partes: Associação dos Juízes Federais da Bahia - AJUFBA (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Piauí - AJUFEPI (Requerente), Associação Paranaense dos Juízes Federais - APAJUFE (Requerente), Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais - AJUFEMG (Requerente), Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina - AJUFESC (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo - AJUFERJES (Requerente), Associação dos Juízes Federais da 5ª Região - REJUFE (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Mato Grosso do Sul - AJUFEMS (Requerente), Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP (Requerente), Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER (Requerente), Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente) e Adriana Ponte Lopes Siqueira (Advogada).
Descrição: Requerimento apresentado por diversas entidades representativas da magistratura visando ao reconhecimento do direito ao recebimento dos valores retroativos, referentes à licença compensatória instituída pela Resolução CJF n. 847/2023, entre as datas de implementação do direito para os membros do Ministério Público (1º de janeiro de 2023 - Resolução CNMP n. 256/2023) e para os da Magistratura Federal (23 de outubro de 2023 - Resolução CJF n. 847/2023).
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração da Resolução CJF n. 847, de 8 de novembro de 2023, bem como da Resolução CJF n. 885, de 29 de abril de 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, os Ministros ROGERIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES.
00010 - Processo: 0001366-44.2024.4.04.8000 - Consulta
Relator: Desembargador Federal Fernando Braga
Tipo da Matéria: Ajuda de Custo.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a possibilidade de pagamento de ajuda de custo aos Juízes Federais Substitutos, por ocasião de suas lotações iniciais, com base na simetria assegurada às carreiras da Magistratura Federal e do Ministério Público da União, conforme a Resolução CNJ n. 528/2023.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA no sentido de que, com base na simetria assegurada às carreiras da Magistratura Federal e do Ministério Público da União, o magistrado federal substituto faz jus à ajuda de custo e ao custeio das despesas com transporte em virtude de nomeação, quando implicar mudança de domicílio; e que tais vantagens são extensivas ao magistrado sem vínculo estatutário imediatamente precedente, desde que seu último domicílio voluntário date de mais de doze meses, com fulcro no art. 1º da Resolução CNJ 528/2023 c/c art. 227, I, “a”; III, “a”; e §4º, da LC 75/1993; bem como APROVAR a alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA. Ausentes, justificadamente, os Ministros ROGERIO SCHIETTI e REYNALDO SOARES.
00011 - Processo: 0001853-27.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Desembargador Federal Vallisney de Sousa Oliveira
Tipo da Matéria: Assistência à Saúde.
Partes: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Requerente), Adriana Ponte Lopes Siqueira (Advogada), Conselho da Justiça Federal (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE com objetivo de alterar a Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, conforme as Resoluções CNJ n. 495, de 29 de março de 2023, e n. 500, de 24 de maio de 2023, além do entendimento estabelecido na Consulta CNJ n. 0007093-38.2023.2.00.0000.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e APROVAR a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 25 de novembro de 2024. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, MOURA RIBEIRO, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS (Suplente), MESSOD AZULAY NETO (Suplente), JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Concluído o julgamento dos processos pautados, o Ministro Presidente informou sobre a próxima sessão do Colegiado.
Na sequência, o Corregedor-Geral da Justiça Federal e Vice-Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão, convidou os membros do Conselho para o descerramento do retrato do Ministro Og Fernandes nas dependências da Corregedoria-Geral da Justiça Federal a ser realizado após a sessão.
A sessão foi encerrada definitivamente às 14h55 de 25 de novembro de 2024, tendo sido aprovada, sem ressalvas, a presente ata contendo os aspectos mais importantes da sessão, conforme processo SEI 0003625-55.2024.4.90.8000, apresentado em mesa na sessão de 17 de março de 2025, com disponibilização integral aos membros do Colegiado.
Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
Ministro Herman Benjamin
Presidente
Documento assinado pelo Presidente no id. 0706063.
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 09/04/2025, às 18:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0692415 e o código CRC 7C2185B6. |
Processo nº0003625-55.2024.4.90.8000 | SEI nº0692415 |