JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 167, DE 10 DE março DE 2025
Designa equipe de trabalho para realização de auditorias no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, bem como na delegação de competência prevista na Portaria n. 407, de 5 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO os itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do Anexo I do Plano Anual de Auditoria do exercício de 2025, aprovado pelo Colegiado do Conselho, na sessão virtual de 10 a 12 de dezembro de 2024, conforme consta do Processo SEI n. 0002753-18.2024.4.90.8000;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria realizar auditorias, inspeções e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar o desempenho da gestão quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade, economicidade e equidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal "tem por objetivo zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, bem como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria" e, ainda, as finalidades do mencionado sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI, da referida Resolução;
CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem, como órgão central, a Secretaria de Auditoria do Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais, as unidades de Auditoria Interna dos Tribunais Regionais Federais e, como órgãos seccionais, as unidades de Auditoria Interna das Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central promover uma atuação harmônica no contexto das competências concorrentes, bem como o fortalecimento recíproco, buscando trazer uniformidade às rotinas e aos processos de trabalho relevantes,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas as auditorias no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do Paraná, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e na Seção Judiciária de Pernambuco, abrangendo o seguinte escopo inicial:
I - avaliação do processo de contratação de obras públicas, da execução e da fiscalização contratual, inclusive reformas;
II - avaliação do Sistema de Integridade do Tribunal;
III - avaliação do Sistema de Segurança da Informação;
IV - avaliação dos atos de admissão, aposentadoria, pensão e força de trabalho.
Art. 2º Fica designada, para as auditorias, a equipe de trabalho constituída pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:
I - Daniel Martins Ferreira, matrícula 1070 (supervisor);
II - Angelita da Mota Ayres Rodrigues, matrícula 163 (supervisora substituta);
III - Fábio Júnio Dantas, matrícula 760 (auditor responsável);
IV - Pedro Henrique Loures Moreira, matrícula 1100 (auditor responsável substituto);
V - Débora Cristina Jardim Vaz, matrícula 260;
VI - Roberto Berlim Fonseca, matrícula 402;
VII - Rafaella Peres dos Santos, matrícula 992;
VIII - Edna Lúcia da Silva Moura, matrícula 364;
IX - Daniele Carvalho da Silva, matrícula 1112.
Art. 3º Os trabalhos serão realizados presencialmente, nos seguintes períodos em 2025:
I - de 5 a 9 de maio no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, de 19 a 23 de maio, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
II - de 4 a 8 de agosto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, de 25 a 29 de agosto, na Seção Judiciária do Paraná;
III - de 29 de setembro a 3 de outubro, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, de 20 a 24 de outubro, na Seção Judiciária de Pernambuco.
Art. 4º O supervisor da auditoria fica autorizado a ajustar o escopo a ser auditado, a composição da equipe acima referenciada, bem como as datas previstas, se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 01/04/2025, às 16:52, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
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Processo nº0000532-78.2025.4.90.8000 | SEI nº0691899 |