Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 10/03/2025
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 163, DE 7 DE março DE 2025

Designa integrantes do Comitê de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação da Justiça Federal – CRI-Jus.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, nos termos da Resolução CJF n. 6, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designadas(os) as(os) integrantes abaixo relacionadas(os) para, sob a coordenação do primeiro, compor o Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal – CSI-Jus:

I - Membros titulares:

a) Nelio Alves da Silva, coordenador e representante do Conselho da Justiça Federal;

b) Marina Alves Ferreira, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

c) Luis Carlos de Freitas, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

d) Eduardo Carvalho Pereira, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

e) Tauame Aguiar Pacce, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

f) José Augusto Lins de Araújo Neto, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

g) Arianne Caldeira do Carmo, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

II - Membros suplentes:

a) Jefferson Colombo Barbosa Xavier, coordenador e representante do Conselho da Justiça Federal;

b) Isabelle Cecilia de Andrade, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

c) Rafael Potsch Andreata, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

d) Laercio Benedito Sivali de Sousa, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

e) Rafael Augusto da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

f) Gustavo Câmara Cesar da Silva, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

g) João Paulo Novo de Oliveira, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

§ 1º As reuniões ordinárias do CRI-Jus são realizadas trimestralmente e extraordinariamente, quando solicitadas por qualquer dos membros ao coordenador do comitê, que convidará os demais membros.

§ 2º O coordenador poderá indicar participantes ad hoc para discussão de temas específicos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 297, de 20 de maio de 2024, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico CJF em 20 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

Secretário-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 07/03/2025, às 15:47, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0691058 e o código CRC 75C270AB.




Processo nº0006305-62.2019.4.90.8000 SEI nº0691058