JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 153, DE 28 DE fevereiro DE 2025
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito da Turma Nacional de Uniformização.
O PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos na rede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia de hoje, prejudicando o acesso ao sistema eletrônico Eproc da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais no dia 28 de fevereiro de 2025 nos processos em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.