Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 05/03/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 142, DE 25 DE fevereiro DE 2025

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000503-33.2025.4.90.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 1/2025-CJF, celebrado com a empresa 3F LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de licenças do software Orçafascio destinado à elaboração de orçamento de obras e serviços, devendo contemplar os módulos: Orçamento, Bases Adicionais, OrçaBim, Medição de obras e Diário de Obras, sendo que algumas licenças devem permitir a utilização de mais de um usuário simultâneo e ser compatível com o sistema operacional utilizado nos computadores do Conselho da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e das Seccionais em todo o Brasil:

I. Gestora do contrato: VIVIANE MENEZES XAVIER DE SOUZA, matrícula 973, da Secretaria de Gestão de Obras;

II. Gestor substituto do contrato: JOABE DOMINGOS ROCHA, matrícula 1113, da Secretaria de Gestão de Obras.

III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 05/03/2025, às 16:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000503-33.2025.4.90.8000 SEI nº0688016