JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 127, DE 20 DE fevereiro DE 2025
Institui o prêmio “Boas Práticas em Rede” da Corregedoria-Geral e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0000587-41.2025.4.90.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública por meio do compartilhamento de iniciativas de interesse comum da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 379, de 5 de novembro de 2024, que regulamenta o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 140, de 25 de setembro de 2019, e respectivas alterações, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a difusão, divulgação e disseminação de boas práticas e inovações desenvolvidas pelos Tribunais Regionais Federais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Boas Práticas em Rede" (Replicabilidade, Eficiência, Desenvolvimento Conjunto e Excelência) da Justiça Federal, com o objetivo de reconhecer e premiar iniciativas que contribuam para o aprimoramento das práticas judiciais e administrativas na Justiça Federal, com foco na eficiência, transparência, inovação, celeridade e aprimoramento contínuo.
Art. 2º A avaliação para concessão do prêmio "Boas Práticas em Rede" considerará os seguintes aspectos:
I - iniciativas que busquem melhorar a eficiência, a efetividade, a transparência, a inovação, a celeridade e o aprimoramento das atividades judiciais e administrativas da Justiça Federal;
II - reconhecimento de iniciativas que promovam a inclusão, o acesso à justiça, a ética e a integridade, com foco na melhoria do atendimento ao público e na promoção de soluções sustentáveis;
III - potencial de replicabilidade nos diversos órgãos integrantes da Justiça Federal;
IV - resultados obtidos e benefícios alcançados.
Parágrafo único. A iniciativa prática é a ação ou o projeto cujo objetivo seja a obtenção de resultado específico, que promova a melhoria, a inovação ou a resolução de problemas.
Art. 3º As inscrições para o prêmio "Boas Práticas em Rede" deverão ser enviadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal em prazo especificado no anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As Corregedorias Regionais da Justiça Federal submeterão até cinco iniciativas para avaliação, acompanhadas da documentação comprobatória e da explicitação dos objetivos, metas, resultados obtidos e benefícios alcançados.
Art. 4º As iniciativas serão avaliadas por comissão do Conselho da Justiça Federal composta pelos representantes das seguintes áreas:
I - duas magistradas ou dois magistrados indicadas(os) pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
II - o(a) Secretário(a)-Geral do Conselho da Justiça Federal;
III - uma servidora ou um servidor indicado pela Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal;
IV - uma(um) magistrada(o) indicada(o) pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE.
§ 1º A comissão avaliadora poderá convidar representantes de outras áreas.
§ 2º As decisões da comissão são irrecorríveis.
Art. 5º A comissão avaliadora selecionará uma proposta por Região como finalista do prêmio.
Art. 6º A entrega do prêmio "Boas Práticas em Rede" ocorrerá anualmente, no Encontro Nacional de Boas Práticas e Inovação da Justiça Federal.
§ 1º Durante o evento haverá a apresentação das práticas finalistas de cada Região, e os representantes do órgão terão a oportunidade de apresentar os detalhes, além de mostrar os resultados das iniciativas.
§ 2º A Região cuja iniciativa for vencedora receberá o selo de reconhecimento "Boas Práticas em Rede", podendo o respectivo Tribunal divulgara a premiação, inclusive em portal na internet.
§ 3º A comissão avaliadora poderá conceder menção honrosa a iniciativas que, embora não premiadas, apresentem méritos relevantes e contribuam significativamente para a melhoria da Justiça Federal.
Art. 7º As iniciativas finalistas serão divulgadas pela Corregedoria-Geral de Justiça para incentivar a replicação de boas práticas em toda a Justiça Federal.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Documento assinado eletronicamente por Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal, em 21/02/2025, às 10:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0685202 e o código CRC 739A0CC2. |
Processo nº0000587-41.2025.4.90.8000 | SEI nº0685202 |