JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 119, DE 17 DE fevereiro DE 2025
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0001191-79.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores a seguir relacionados como gestores do Contrato n. 029/2022-CJF, celebrado com a empresa INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS DE LEXICOGRAFIA E BANCO DE DADOS DA LÍNGUA PORTUGUESA S/C LTDA, que tem por objeto a contratação de software como serviços da licença Dicionário Houaiss Corporativo, com garantia de 36 (trinta e seis) meses, incluindo suporte técnico remoto para atender às necessidades do Conselho da Justiça Federal – CJF:
I. Gestor do contrato: LUCINDA SIQUEIRA CHAVES, matrícula 300, do Centro de Revisão de Documentos e Publicações;
II. Gestora substituta do contrato: MARIANA CELI RIBEIRO MORAIS, matrícula 1124, do Centro de Revisão de Documentos e Publicações;
III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA DE FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnico substituto do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF N. 416/2024 (0604241).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 19/02/2025, às 15:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0684137 e o código CRC 68D58A71. |
Processo nº0001191-79.2022.4.90.8000 | SEI nº0684137 |