JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 111, DE 13 DE fevereiro DE 2025
Institui grupo de trabalho que ficará responsável por analisar a viabilidade de integração entre o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO) e o módulo SEI-Comprar do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da atribuição a ele conferida pelo inciso II do art. 1º da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta no Processo SEI n. 0003710-10.2019.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho que será responsável por analisar a viabilidade de integração entre o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO) e o módulo SEI-Comprar do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes do Conselho da Justiça Federal: Eliaquin Vieira dos Santos, Gabriele Feliciano Pires, Maria Selma Torres da Silva e Misael Guerra Pessoa de Andrade; e
II - Representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: Mairon Guerra Bathaglini e Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia.
Parágrafo único. Fica designada a servidora Maria Selma Torres da Silva como coordenadora do Grupo de Trabalho.
Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Identificar as funcionalidades dos dois sistemas e as possíveis duplicidades; e
II - Apontar os ajustes necessários no sentido de viabilizar a integração entre o SIGEO e o SEI-comprar.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Federal ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, em 13/02/2025, às 17:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0682497 e o código CRC 6616B248. |
Processo nº0003710-10.2019.4.90.8000 | SEI nº0682497 |