Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 11/02/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 96, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 3º da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000493-18.2024.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras e os servidores a seguir identificados como gestoras, gestores e fiscais da Ata de Registro de Preços CJF n. 006/2025 (0677588), celebrado com a empresa 3F LTDA, cujo objeto desta ata é o registro de preços para aquisição de licenças do software Orçafascio destinado à elaboração de orçamento de obras e serviços, contemplando os módulos: Orçamento, Bases Adicionais, OrçaBim, Medição de obras e Diário de Obras:

I. Gestora do contrato:  EVA DA CONCEIÇÃO FERREIRA BRITO, matrícula 275, da Secretaria de Gestão de Obras;

II. Gestora substituta do contrato: VIVIANE MENEZES XAVIER DE SOUZA, matrícula 973, da Secretaria de Gestão de Obras;

III. Fiscal técnico do contrato: MARCELO SARAIVA FREITAS, matrícula 1115, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: ANDRÉ CONTERATO BRASILIANO DA COSTA, matrícula 1103, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 11/02/2025, às 10:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000493-18.2024.4.90.8000 SEI nº0680804