JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF n. 89, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000348-58.2022.4.90.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir identificados como gestores e fiscais do contrato n. 009/2023-CJF, celebrado com a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, o objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada em extensão de garantia do fabricante, serviços de atualização e suporte técnico do equipamento appliance Dell DD6800 e seus componentes, manutenção corretiva e preventiva da solução de backup existente, incluindo substituição de equipamentos e peças, pelo prazo de 36 meses:
I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II. Gestor substituto do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III. Fiscal técnico do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV. Fiscal técnica substituta do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.
Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.
Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CJF n. 52 (0674244).
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Eliaquin Vieira dos Santos, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em exercício, em 04/02/2025, às 15:07, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0678706 e o código CRC 04F329F9. |
Processo nº0000348-58.2022.4.90.8000 | SEI nº0678706 |