Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 28/01/2025
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JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF N. 69, DE 24 DE JANEIRTO DE 2025

Dispõe sobre a designação de gestores e fiscais de contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000261-45.2021.4.90.8000

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como gestores e fiscais do Contrato n. 045/2021-CJF, celebrado com a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto consiste na prestação serviços de manutenção corretiva e preventiva do equipamento Storage Netapp FAS-9000 como extensão da garantia, incluindo serviço de suporte técnico, atualização de firmwares dos sistemas operacionais e de versões dos softwares de gerência:

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnico substituto do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria-CJF 74/2024 (0547885).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Eliaquin Vieira dos Santos, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em exercício, em 28/01/2025, às 14:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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Processo nº0000261-45.2021.4.90.8000 SEI nº0675310