Publicação Eletrônica SEI! - CJF em 30/01/2025
Timbre

JUSTIÇA FEDERAL

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF n. 60, DE 21 DE janeiro DE 2025

Dispõe sobre

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 3º, da Portaria n. 637, de 05 de outubro de 2023, e considerando o que consta no processo n. 0000959-12.2023.4.90.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados como gestores e fiscais do Contrato n. 029/2019-CJF, celebrado com a empresa MTEL SOLUÇÕES S.A​​​​​​, que tem por objeto a aquisição de solução de infraestrutura de rede de comunicação de dados, incluindo serviços de instalação, configuração, migração, suporte técnico on-site, transferência de conhecimento e garantia dos equipamentos e softwares pelo período de 60 (sessenta) meses:

I. Gestor do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II. Gestor substituto do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III. Fiscal técnico do contrato: GABRIEL OLIVEIRA MENEZES, matrícula 1150, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV. Fiscal técnica substituta do contrato: JEFFERSON COLOMBO BARBOSA XAVIER, matrícula 740, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Designar a DIVISÃO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E À FISCALIZAÇÃO, da Secretaria de Administração, como unidade responsável pela fiscalização administrativa do contrato supracitado.

Art. 3º Cabe aos gestores e aos fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando-se os normativos aprovados no processo 0001905-58.2022.4.90.8000 ou outros que venham a substituí-los.

Art. 4º Ficam convalidados os atos que possam ter sido praticados pelos servidores designados, em razão dos prazos e trâmites processuais para a edição e a publicação desta portaria, desde que tenham observado as formalidades legais e o manual indicado no artigo anterior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria-CJF 531/2023 (0487864).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Wesley Roberto Queiroz Costa, Secretário(a) - Secretaria de Administração, em 24/01/2025, às 13:22, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0674305 e o código CRC E1822539.




Processo nº0002279-11.2019.4.90.8000 SEI nº0674305